ACIDENTES DE CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO
Os acidentes de consumo privado e consumo público são aqueles causados por um produto ou serviço com defeito.
Um caso típico de acidente de consumo privado ou consumo público é aquele que uma pessoa compra um carro e, por motivo de um defeito no freio, sofre um acidente de trânsito.
O prejuízo para o Consumidor, nessa situação, abrange todos os danos materiais e morais, desde despesas médicas, caso haja feridos, até o conserto do veículo, principalmente se houver vitimas fatais. E o caso típico de acidente de consumo público em que um carro está em uma estrada ou rua e o veiculo ao depara-se com um buraco, vem a capotar ou girar várias vezes, os prejuízos inicialmente vão para o Consumidor, nessa situação, também abrangem todos os danos materiais e morais, desde despesas médicas, caso haja feridos, até o conserto do veículo, principalmente se houver vitimas fatais. Mas (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres e o Município, Estado ou União; terão o dever de indenizá-lo por todos os danos sofridos.
Um acidente de consumo privado e consumo público também podem ser causados por falta inadequada da informação a respeito do produto ou serviço.
Por exemplo, quando um medicamento não traz na bula a advertência de contra indicação em casos de gravidez, é possível que seja consumido por uma mulher grávida e que esta acabe perdendo o bebê.
Quando ocorre um acidente de consumo privado provocado por defeito do produto, as responsabilidades são das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; Governos Federal, Estaduais, Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; só poderão ser responsabilizados na seguintes situações:
Não puderem ser identificados.
Se o produto for fornecido (ENTREGUE) sem identificação clara.
Se não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Seria o caso, por exemplo, de um iogurte que foi mal conservado.
Em se tratando de acidente provocado por defeito de serviço, a responsabilidade será sempre da pessoa que executou o serviço, seja ela física ou jurídica. E, como vimos anteriormente, as vítimas de acidentes de consumo privado e consumo público também são considerados Consumidores e tem pleno direito a indenização.
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