Turismo
O que é overbooking?
É uma prática realizada por companhias aéreas, que vendem mais
bilhetes do que o número de assentos para um determinado voo. O objetivo das
empresas é de que o avião não decole com assentos vagos, sendo assim, elas
utilizam uma média de desistência e disponibilizam esse número de passagens a mais.
Depois da compra, quanto tempo tenho para usar a passagem?
A partir da data de sua emissão, a passagem tem a validade de
1(um) ano. Caso não seja possível o embarque, você pode alterar a data para
utilização ou solicitar o cancelamento com reembolso, mas deve ficar atento
para não perder o referido prazo.
Quais são os documentos necessários para o embarque?
Voos em território brasileiro:
Para brasileiros basta um documento oficial, com foto, em bom estado de conservação e que o identifique com clareza.
Visitantes estrangeiros deverão embarcar com passaporte válido e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o passageiro deve procurar diretamente o Consulado brasileiro no seu país de origem ou entrar em contato com órgãos do Itamaraty: no RJ (21) 2263.1462/3633 ou em SP (11) 3823.4699.
Voos Internacionais (para fora do Brasil):
Os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar o passaporte, ou um dos documentos aceitos como válidos dependendo do país de destino e de eventuais tratados internacionais em vigor. A necessidade de visto também precisa ser previamente consultada com os consulados dos países a serem visitados
Visitantes estrangeiros deverão embarcar com o passaporte válido e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Não é permitido o embarque de estrangeiros portando cópia de documentos, mesmo que autenticados.
Atenção: para o embarque de crianças e adolescentes, documentos e autorizações adicionais podem ser solicitados. Consulte a companhia aérea com antecedência e observe as determinações da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque e as orientações do Departamento de Polícia Federal.
Para brasileiros basta um documento oficial, com foto, em bom estado de conservação e que o identifique com clareza.
Visitantes estrangeiros deverão embarcar com passaporte válido e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o passageiro deve procurar diretamente o Consulado brasileiro no seu país de origem ou entrar em contato com órgãos do Itamaraty: no RJ (21) 2263.1462/3633 ou em SP (11) 3823.4699.
Voos Internacionais (para fora do Brasil):
Os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar o passaporte, ou um dos documentos aceitos como válidos dependendo do país de destino e de eventuais tratados internacionais em vigor. A necessidade de visto também precisa ser previamente consultada com os consulados dos países a serem visitados
Visitantes estrangeiros deverão embarcar com o passaporte válido e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Não é permitido o embarque de estrangeiros portando cópia de documentos, mesmo que autenticados.
Atenção: para o embarque de crianças e adolescentes, documentos e autorizações adicionais podem ser solicitados. Consulte a companhia aérea com antecedência e observe as determinações da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque e as orientações do Departamento de Polícia Federal.
Quais são os direitos dos passageiros com necessidades
especiais?
Alguns passageiros, por sua condição, podem solicitar
assistência especial. São eles: crianças desacompanhadas; gestantes; idosos a
partir de 60 anos; lactantes; pessoas com criança de colo; pessoas com
mobilidade reduzida e pessoas com deficiência.
Esses passageiros apenas precisam comunicar a necessidade de assistência especial à empresa aérea no momento em que fizerem sua reserva ou, pelo menos, 48 horas antes do embarque, para que recebam a devida assistência.
O embarque desses passageiros será realizado prioritariamente em relação aos demais e o desembarque, em regra, será realizado após. Além disso, a companhia e o aeroporto devem oferecer uma série de facilidades, de acordo com as necessidades de cada caso, como: informações em braile, telefones adaptados para passageiros com deficiência auditiva; desconto de 80% para acompanhante obrigatório; rampas de acesso; reserva de vagas no estacionamento e etc. Consulte a integra dos direitos em nossa CARTILHA DOS DIREITOS DOS PASSAGEIROS.
Esses passageiros apenas precisam comunicar a necessidade de assistência especial à empresa aérea no momento em que fizerem sua reserva ou, pelo menos, 48 horas antes do embarque, para que recebam a devida assistência.
O embarque desses passageiros será realizado prioritariamente em relação aos demais e o desembarque, em regra, será realizado após. Além disso, a companhia e o aeroporto devem oferecer uma série de facilidades, de acordo com as necessidades de cada caso, como: informações em braile, telefones adaptados para passageiros com deficiência auditiva; desconto de 80% para acompanhante obrigatório; rampas de acesso; reserva de vagas no estacionamento e etc. Consulte a integra dos direitos em nossa CARTILHA DOS DIREITOS DOS PASSAGEIROS.
Onde reclamar?
Dirija-se primeiro
à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Em
seguida, você poderá fazer uma reclamação oficial à ANAC, que pode ser
contatada pela internet: http://www.anac.gov.br/faleanac, pelo telefone 0800 725 4445 ou pelos postos de atendimento localizados
nos aeroportos. Há também o serviço de Ouvidoria da Infraero, pelo número 0800
727 1234, ou pelo sitewww.infraero.gov.br.
A companhia perdeu minha bagagem e agora?
Se a sua bagagem for extraviada procure, ainda na sala de
desembarque, um funcionário da companhia aérea. Faça o registro do extravio
apresentando o comprovante do despacho da bagagem, que lhe foi entregue durante
o check-in, e preencha o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Guarde o
comprovante para o requerimento de indenização.
As companhias aéreas efetuam a indenização por quilo de bagagem
extraviada e o prazo estipulado pela ANAC é de 30 dias. Porém, de acordo com o
CDC, a reparação dos danos deve ser integral. O consumidor, além do dano
material, tem direito ao dano moral pelo extravio de sua bagagem.
Minha mala foi entregue danificada, como procedo?
As companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados nas
bagagens durante o transporte. Por isso, assim que você perceber o dano,
procure imediatamente a companhia aérea e relate o fato, mesmo que já não
esteja na área de desembarque. Faça o comunicado por escrito e não se esqueça
de guardar uma cópia protocolada pela empresa. Caso a companhia se recuse a
reparar o dano, será necessário ingressar na Justiça pleiteando reparação
integral.
Estou levando comigo objetos de valor, como embarca-los com
segurança?
O ideal é evitar o transporte de bens de valor na bagagem que
será despachada, e levá-los na mão. No entanto, se isso for necessário, declare
os bens e seus valores durante o check-in. A companhia aérea se
responsabilizará, mas poderá cobrar um valor no ato de confirmação dos seus
pertences. Saiba que não poderão ser incluídos na Declaração objetos como
joias, papéis negociáveis, dinheiro e eletroeletrônicos, que devem ser
transportados na bagagem de mão.
Se eu ultrapassar o limite de bagagem tenho que pagar pelo
excesso?
Sim. Por isso, antes de se dirigir ao aeroporto, verifique junto
à companhia aérea os limites relativos à quantidade e volume de bagagens. Para
voos internacionais a atenção deve ser redobrada, pois nem sempre os pesos e
medidas são os mesmos para todos os países.
O que fazer quando a companhia cancela o voo?
Em caso de cancelamento, você pode escolher entre a troca de
passagem de uma companhia aérea para outra com o mesmo destino, mas ficará à
mercê da disponibilidade das outras companhias; ou solicitar imediatamente a
devolução integral do valor pago pela passagem.
Se a opção for aguardar outro voo, ainda que de outra empresa,
você deverá receber, sem quaisquer ônus, toda assistência material necessária
para espera, tais como: alimentação, hospedagem, acesso a meios de comunicação
(telefone/e-mail) e transporte, inclusive para outro aeroporto.
Quais são meus direitos?
Independentemente do tempo de atraso, a companhia aérea é
obrigada a prestar informação aos consumidores. Se o atraso for superior a uma
hora, você tem direito à facilitação de sua comunicação (internet, telefone,
etc.) e, depois de duas horas, a empresa deverá fornecer alimentação adequada.
E se o voo atrasar mais de quatro horas?
Passadas quatro horas de atraso a companhia deverá providenciar
reacomodação imediata no próximo voo, ainda que de outra companhia, ou
hospedagem e transporte (do aeroporto para o hotel ou para sua residência). O
consumidor poderá optar também por desistir da viagem, solicitando o
cancelamento com direito a devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio
de pagamento.
Se eu perder uma conexão devido ao atraso em um voo como chego
ao meu destino?
Quando houver perda de conexão por atraso da mesma companhia
aérea que irá leva-lo ao seu destino, ela deve providenciar a revalidação do
bilhete de passagem para o próximo trecho, sem qualquer ônus para o usuário.
Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de
transporte para término do trajeto ou solicitado o reembolso integral em caso
de desistência, além do retorno ao aeroporto de origem, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos. Mesmo no caso da conexão ser feita por outra
companhia a empresa causadora do problema deve dar assistência ao consumidor
até o novo embarque.
Fui furtado dentro do hotel, e agora?
Os objetos furtados dentro de um hotel serão da responsabilidade
deste. Caso isso ocorra com você, não se esqueça de registrar um boletim de
ocorrência, guardando o comprovante de pagamento do hotel. Se o hotel não
oferecer solução para o problema procure a PROTESTE para que possamos indicá-lo
a melhor forma de ingressar na justiça. Para evitar esse tipo de aborrecimento,
o ideal é solicitar um cofre para a guarda de documentos, joias, etc.
Hotéis podem oferecer diárias menores do que 24 horas?
Não. Diferente do que ocorre normalmente, os meios de hospedagem
devem oferecer a seus clientes uma diária com período de 24 (vinte e quatro
horas) horas, compreendendo os horários fixados para entrada e saída de
hóspedes.
O hotel é diferente do que foi contratado, e agora?
Caso o hotel seja diferente do que foi ofertado, você poderá
rescindir sem qualquer ônus, recebendo todo o valor pago sem prejuízo de
eventuais perdas e danos ou, até mesmo, requerer um abatimento do preço.
Até onde vai a responsabilidade da agência de turismo depois que
ela me vende um pacote?
De acordo com o CDC, as agências de turismo são responsáveis por
eventuais problemas que venham a ocorrer durante a viagem, mesmo que os serviços
tenham sido prestados por terceiros (transportadores, hotéis, etc.). Assim,
caso encontre algum problema ou divergência com o que foi ofertado, entre em
contato com a agência requerendo uma solução imediata, sem prejuízo de
reparação dos danos.
LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS
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