quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

RECLAMAÇÃO SOBRE SEGUROS DE CARROS, RESIDENCIAL, VIDA DPVAT

Seguros
O que é franquia?
Franquia é o valor do prejuízo que será pago pelo segurado no sinistro (ocorrência de qualquer acontecimento previsto no contrato e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar). Portanto, se o valor do dano for inferior ao da franquia, a seguradora não arcará com qualquer valor.
O que a cobertura contempla?
A cobertura do seguro pode abranger colisão, roubo/furto e incêndio, e também pode compreender danos causados a terceiros e cobertura de acidentes pessoais para passageiros. Geralmente tais dados estão especificados na apólice. Além disso, todas as exclusões (o que não é coberto pelo seguro) devem estar destacadas, para que o consumidor saiba o que o seguro contratado não cobre.
Como é calculado o risco em um seguro de automóveis?
O prêmio (valor que o segurado paga à seguradora) é fixado caso a caso. Isto ocorre porque o valor a ser pago depende da avaliação do risco. Sendo assim, caso haja qualquer alteração como mudança de endereço ou condução por outro motorista, você deve notificar a seguradora, o que pode, inclusive, acarretar aumento do valor do prêmio. Se essas modificações acontecerem e você não informar a seguradora, poderá não receber a indenização.
Quanto tempo a seguradora tem para analisar minha proposta? Existe prazo para recusa?
A proposta do consumidor pode ser recusada pela seguradora em até 15 dias; se não houver pronunciamento da seguradora, considera-se que o seguro foi aceito. Se houver recusa, deverá ser justificada.
Existe prazo para recusa?
A proposta do consumidor pode ser recusada pela seguradora em até 15 dias; se não houver pronunciamento da seguradora, considera-se que o seguro foi aceito. Se houver recusa, deverá ser justificada.
Em quanto tempo a seguradora me indenizará?
Após a entrega de toda documentação, a seguradora tem um prazo de 30 dias para liquidar o sinistro (proceder ao conserto ou a indenização). Os documentos a serem apresentados geralmente estão citados na apólice.
Qual a cobertura de um seguro residencial?
Os seguros residenciais possuem normalmente cobertura contra incêndios, queda de raios e explosão por gás. A seguradora pode indenizar ou tomar determinados procedimentos como desentulho do local, remoção de vítimas entre outras que estiverem fixadas na apólice.
Caso faça alterações em meu imóvel, devo comunicar?
As alterações feitas no imóvel devem ser comunicadas à seguradora. Um imóvel que utilizava gás encanado e passa a utilizar gás de botijão, por exemplo, oferece risco de explosão maior. Ocorrendo, portanto, modificação do risco.
Em caso de sinistro, em quanto tempo a seguradora me indenizará?
Após a entrega de toda documentação, a seguradora tem um prazo de 30 dias para liquidar o sinistro (proceder ao conserto ou a indenização). Os documentos a serem apresentados geralmente estão citados na apólice.
Quais as coberturas de um seguro de vida?
As coberturas dos seguros de pessoas são referentes a morte, invalidez, despesas médico-hospitalares e odontológicas, diárias por incapacidade temporária, diárias por internação hospitalar e doenças graves, entre outras. Portanto, você deve se informar antes da contratação sobre qual cobertura necessita.
Como faço para nomear um beneficiário?
Os beneficiários devem ser indicados na apólice do seguro; quando isso não ocorre, metade do capital segurado será do cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros.
Em quanto tempo a seguradora tem que me indenizar?
Após a entrega de toda documentação, a seguradora tem um prazo de 30 dias para lhe fazer o pagamento. Os documentos a serem apresentados devem estar expressamente previstos na apólice
A seguradora pode cancelar meu seguro?
A seguradora não pode cancelar o seguro de vida, após anos de pagamento, por qualquer razão, sem que haja expressa autorização do consumidor. Caso haja inadimplemento, a seguradora deve notificar o consumidor para que pague, mas não cancelar automaticamente o seguro de vida.
Quem tem direito ao seguro DPVAT?
Qualquer pessoa que sofreu acidente com veículo (motoristas, passageiros, pedestres) tem direito à indenização. Para as vítimas, pedestres ou terceiros que não sejam os proprietários do veículo, independe se o seguro está pago. Se a vítima for o próprio proprietário do veículo e o seguro DPVAT não estiver pago, será feita uma análise para ver se terá direito ou não ao recebimento da indenização.
Qual a cobertura do seguro DPVAT?
O DPVAT cobre danos pessoais causados por veículos automotores terrestres, nos quais as vítimas tenham sofrido morte, invalidez permanente ou necessitem de assistência médica e suplementares. Neste último caso, a vítima receberá indenização para reembolsar, em parte ou no todo, as despesas.
Como faço para requerer o seguro DPVAT?
A indenização pode ser requerida em qualquer seguradora conveniada, basta que a vítima apresente a documentação necessária. O pedido de indenização, entretanto, pode ser feito diretamente, sem intermediários. A seguradora que recebe a documentação é a mesma pagará a indenização.
Em quanto tempo receberei a indenização?

Após a entrega da documentação, a indenização deverá ser paga num prazo de até 30 dias. No entanto, deve-se respeitar o prazo para pedido da indenização, que é de três anos a contar do acidente.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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