quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

RECLAMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS DE LUZ, ÁGUA E INTERNET

Água, Luz e Internet
Não paguei a conta, minha água será cortada?
Sim. A inadimplência gera a possibilidade de corte. Mas ela só pode ocorrer após a concessionária enviar uma notificação prévia ao consumidor, informando a possibilidade da suspensão do fornecimento do serviço.
Quais são meus direitos quando o corte é indevido?
Água e esgoto são serviços necessários e essenciais a qualquer ser humano, consequentemente, só poderá ocorrer corte do serviço em situações excepcionais. A interrupção indevida exige o dever de reparar o consumidor, através de abatimento proporcional do preço pelo período em que o serviço ficou indisponível, devendo o crédito ser lançado nas próximas faturas. Entretanto, esse desconto não retira do consumidor a possibilidade de pleitear indenização na Justiça por outros danos sofridos.
Há cobrança para religar a água?
Depende. Quando o consumidor inadimplente quita o débito pendente e solicita a religação, haverá a cobrança de uma taxa por este serviço. No entanto, se o corte se deu indevidamente, será abusiva a cobrança de qualquer valor para o reestabelecimento do serviço.
Na minha rua falta luz com frequência, isso é normal?
De jeito nenhum. Energia elétrica, água, telefone e gás são considerados serviços essenciais, por isso, a concessionária deve manter sua prestação de forma contínua, com qualidade e eficiência. Assim, a lei prevê que as falhas na distribuição devem ser compensadas, de forma proporcional, com descontos na fatura em até dois meses após o período de apuração em que ocorreram as interrupções. É possível até exigir na Justiça uma reparação financeira por danos morais, caso a falta de energia tenha prejudicado você de forma mais grave.
Quando falta luz na rua toda, há prazo específico para religação?
Infelizmente, não. Esse tipo de interrupção, motivada por problemas na rede e que geralmente atinge várias imóveis de uma região não é passível de religação em um prazo determinado. Mas deve ocorrer o mais rápido possível. Em casos como esses, você conta com compensação por descumprimento de indicadores de qualidade, ou seja, pela falha no fornecimento padrão de energia elétrica.
Esqueci de pagar uma conta, a luz será cortada?
Possivelmente sim. O consumidor inadimplente poderá ter o serviço suspenso, desde que seja anteriormente notificado, por escrito, com quinze dias de antecedência. Mas se você deixou uma conta em aberto e prosseguiu pagando as demais, a concessionária não poderá efetuar o corte do serviço pelo inadimplemento se a conta estiver vencida há mais de 90 dias. Se você estiver enquadrado na subclasse de baixa renda, esse prazo cai para 30 dias.
Já quitei meu débito, quando a luz será religada?
No caso de religação por inadimplência do consumidor, você pode optar pela religação normal ou de urgência, contudo, deverá ser informado previamente sobre o valor diferenciado entre essas alternativas. O serviço deve ser restabelecido nos seguintes prazos:
24 horas para religação normal em unidade urbana;
48 horas para religação normal em unidade rural;
4 horas para religação de urgência em unidade urbana;
8 horas para religação de urgência em unidade rural.
Mas qual o prazo para a luz voltar?
Nestes casos, a ligação deve ser feita em até 4 (quatro horas) a partir da constatação, sem ônus ao consumidor e sem prejuízo da indenização pelos danos causados ao usuário. Caso esses intervalos sejam descumpridos, você tem direito a receber na fatura do mês seguinte um desconto proporcional ao tempo excedente ao prazo de religação.
Minha TV queimou depois de uma queda de energia, posso ser ressarcido?
Sim. Quando um aparelho é danificado por problemas de queda de energia ou sua sobrecarga, o consumidor deverá exigir o ressarcimento no prazo máximo de 90 dias a contar do dano. A concessionária tem o prazo de 10 dias para verificar se foi realmente o serviço de energia o causador do problema. Mas se o aparelho servir para acondicionamento de alimentos, esse prazo é reduzido para um dia útil.
Em quanto tempo o dano é resolvido?
Você deve receber o resultado da solicitação por escrito, em até 15 dias a partir da verificação ou da solicitação do ressarcimento. Caso fique comprovado que o causador do problema foi mesmo a falha no fornecimento de energia, a concessionária tem 20 dias após o resultado para realizar o ressarcimento, conserto ou substituição do equipamento.
A população deve ser avisada da suspensão da luz para manutenção?
Sim. Caso haja necessidade de interromper o serviço para manutenção da rede, a concessionária deverá avisar todos os consumidores com antecedência mínima de 72 horas, informando a data e horário de início e término. Para as residências que possuem aparelhos vitais à preservação da vida, o aviso deverá ser feito com antecedência mínima de 05 dias.
Vou viajar e quero suspender a luz temporariamente, é possível?
Sim. Você pode pedir a suspensão temporária de energia elétrica. Mas as concessionárias cobram taxa de religação do serviço e o prazo para restabelecer o fornecimento é de até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em regiões rurais. Verifique antes junto à sua concessionária de energia para se informar do custo, do tempo que poderá suspender o serviço e do prazo para religação.
Minha internet está dando velocidade inferior à contratada, é normal?
Não. Por isso, a ANATEL decidiu que as prestadoras desse tipo de serviço terão que garantir uma velocidade média de 60% da contratada pelo cliente até o final de 2012, de 70% no ano seguinte e de 80% um ano depois. Atualmente, quem adquire uma banda larga de 10 Mbps pode receber em casa uma conexão de, em média, 1 Mbps. Também foi decidido pela Anatel que as operadoras serão obrigadas a oferecer um software que permitirá ao assinante ter acesso aos resultados de cada medição e também ao histórico de cada uma delas e aos valores médios apurados.
Como posso exigir a velocidade correta?
Inicialmente, tenha atenção! Ao contratar um serviço de internet, você deve ser adequadamente informado sobre a velocidade mínima e máxima que deverá ser respeitada. Esses limites deverão constar do contrato e, caso não sejam respeitados pela empresa, geram ao consumidor três alternativas:
O direito de exigir o cumprimento do ofertado.
Aceitar um serviço equivalente.
Ou cancelar o contrato, recebendo a restituição da quantia paga atualizada, sem prejuízo das eventuais perdas e danos.

Minha internet cai com frequência, tenho o direito de reclamar?
Com certeza. A prestação de serviço de internet deve ser contínua. Por isso, em casos de falhas na prestação do serviço, você poderá solicitar o cancelamento do contrato, sem a incidência da multa de fidelização.
Muitas vezes, o consumidor, ao tentar contratar o serviço, é informado que não existe disponibilidade técnica para executar com qualidade aquele serviço na área de sua residência. Portanto, se você contratou esse serviço e depois recebe alegações de inviabilidade técnica, entre em contato com um órgão de Defesa do Consumidor para verificar a melhor forma para exigir seus direitos.
Cortaram minha internet mesmo com a conta em dia, o que faço?

A interrupção indevida exige o dever de reparar o consumidor, através de abatimento proporcional do preço pelo período em que o serviço ficou indisponível, devendo o crédito ser lançado nas próximas faturas. Entretanto, esse desconto não retira do consumidor a possibilidade de exigir indenização na Justiça por outros danos sofridos.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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