Água, Luz e Internet
Não paguei a conta,
minha água será cortada?
Sim. A inadimplência gera a possibilidade de corte. Mas ela só pode
ocorrer após a concessionária enviar uma notificação prévia ao consumidor,
informando a possibilidade da suspensão do fornecimento do serviço.
Quais são meus direitos quando o corte é indevido?
Água e esgoto são serviços necessários e essenciais a qualquer
ser humano, consequentemente, só poderá ocorrer corte do serviço em situações
excepcionais. A interrupção indevida exige o dever de reparar o consumidor,
através de abatimento proporcional do preço pelo período em que o serviço ficou
indisponível, devendo o crédito ser lançado nas próximas faturas. Entretanto,
esse desconto não retira do consumidor a possibilidade de pleitear indenização
na Justiça por outros danos sofridos.
Há cobrança para religar a água?
Depende. Quando o consumidor inadimplente quita o débito
pendente e solicita a religação, haverá a cobrança de uma taxa por este
serviço. No entanto, se o corte se deu indevidamente, será abusiva a cobrança
de qualquer valor para o reestabelecimento do serviço.
Na minha rua falta luz com frequência, isso é normal?
De jeito nenhum. Energia elétrica, água, telefone e gás são
considerados serviços essenciais, por isso, a concessionária deve manter sua
prestação de forma contínua, com qualidade e eficiência. Assim, a lei prevê que
as falhas na distribuição devem ser compensadas, de forma proporcional, com
descontos na fatura em até dois meses após o período de apuração em que
ocorreram as interrupções. É possível até exigir na Justiça uma reparação
financeira por danos morais, caso a falta de energia tenha prejudicado você de
forma mais grave.
Quando falta luz na rua toda, há prazo específico para
religação?
Infelizmente, não. Esse tipo de interrupção, motivada por
problemas na rede e que geralmente atinge várias imóveis de uma região não é
passível de religação em um prazo determinado. Mas deve ocorrer o mais rápido
possível. Em casos como esses, você conta com compensação por descumprimento de
indicadores de qualidade, ou seja, pela falha no fornecimento padrão de energia
elétrica.
Esqueci de pagar uma conta, a luz será cortada?
Possivelmente sim. O consumidor inadimplente poderá ter o
serviço suspenso, desde que seja anteriormente notificado, por escrito, com
quinze dias de antecedência. Mas se você deixou uma conta em aberto e
prosseguiu pagando as demais, a concessionária não poderá efetuar o corte do
serviço pelo inadimplemento se a conta estiver vencida há mais de 90 dias. Se
você estiver enquadrado na subclasse de baixa renda, esse prazo cai para 30
dias.
Já quitei meu
débito, quando a luz será religada?
No caso de
religação por inadimplência do consumidor, você pode optar pela religação
normal ou de urgência, contudo, deverá ser informado previamente sobre o valor
diferenciado entre essas alternativas. O serviço deve ser restabelecido nos
seguintes prazos:
24 horas para religação normal em unidade urbana;
48 horas para religação normal em unidade rural;
4 horas para religação de urgência em unidade urbana;
8 horas para religação de urgência em unidade rural.
Mas qual o prazo
para a luz voltar?
Nestes casos, a
ligação deve ser feita em até 4 (quatro horas) a partir da constatação, sem
ônus ao consumidor e sem prejuízo da indenização pelos danos causados ao
usuário. Caso esses intervalos sejam descumpridos, você tem direito a receber
na fatura do mês seguinte um desconto proporcional ao tempo excedente ao prazo
de religação.
Minha TV queimou depois de uma queda de energia, posso ser
ressarcido?
Sim. Quando um aparelho é danificado por problemas de queda de
energia ou sua sobrecarga, o consumidor deverá exigir o ressarcimento no prazo
máximo de 90 dias a contar do dano. A concessionária tem o prazo de 10 dias para
verificar se foi realmente o serviço de energia o causador do problema. Mas se
o aparelho servir para acondicionamento de alimentos, esse prazo é reduzido
para um dia útil.
Em quanto tempo o dano é resolvido?
Você deve receber o resultado da solicitação por escrito, em até
15 dias a partir da verificação ou da solicitação do ressarcimento. Caso fique
comprovado que o causador do problema foi mesmo a falha no fornecimento de
energia, a concessionária tem 20 dias após o resultado para realizar o ressarcimento,
conserto ou substituição do equipamento.
A população deve ser avisada da suspensão da luz para
manutenção?
Sim. Caso haja necessidade de interromper o serviço para
manutenção da rede, a concessionária deverá avisar todos os consumidores com antecedência
mínima de 72 horas, informando a data e horário de início e término. Para as
residências que possuem aparelhos vitais à preservação da vida, o aviso deverá
ser feito com antecedência mínima de 05 dias.
Vou viajar e quero suspender a luz temporariamente, é possível?
Sim. Você pode pedir a suspensão temporária de energia elétrica.
Mas as concessionárias cobram taxa de religação do serviço e o prazo para
restabelecer o fornecimento é de até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em
regiões rurais. Verifique antes junto à sua concessionária de energia para se
informar do custo, do tempo que poderá suspender o serviço e do prazo para
religação.
Minha internet está dando velocidade inferior à contratada, é
normal?
Não. Por isso, a ANATEL decidiu que as prestadoras desse tipo de
serviço terão que garantir uma velocidade média de 60% da contratada pelo
cliente até o final de 2012, de 70% no ano seguinte e de 80% um ano depois.
Atualmente, quem adquire uma banda larga de 10 Mbps pode receber em casa uma
conexão de, em média, 1 Mbps. Também foi decidido pela Anatel que as operadoras
serão obrigadas a oferecer um software que permitirá ao assinante ter acesso
aos resultados de cada medição e também ao histórico de cada uma delas e aos
valores médios apurados.
Como posso exigir a
velocidade correta?
Inicialmente, tenha
atenção! Ao contratar um serviço de internet, você deve ser adequadamente
informado sobre a velocidade mínima e máxima que deverá ser respeitada. Esses limites
deverão constar do contrato e, caso não sejam respeitados pela empresa, geram
ao consumidor três alternativas:
O direito de exigir o cumprimento do ofertado.
Aceitar um serviço equivalente.
Ou cancelar o contrato, recebendo a restituição da quantia paga
atualizada, sem prejuízo das eventuais perdas e danos.
Minha internet cai
com frequência, tenho o direito de reclamar?
Com certeza. A
prestação de serviço de internet deve ser contínua. Por isso, em casos de
falhas na prestação do serviço, você poderá solicitar o cancelamento do
contrato, sem a incidência da multa de fidelização.
Muitas vezes, o
consumidor, ao tentar contratar o serviço, é informado que não existe
disponibilidade técnica para executar com qualidade aquele serviço na área de
sua residência. Portanto, se você contratou esse serviço e depois recebe
alegações de inviabilidade técnica, entre em contato com um órgão de Defesa do
Consumidor para verificar a melhor forma para exigir seus direitos.
Cortaram minha internet mesmo com a conta em dia, o que faço?
A interrupção indevida exige o dever de reparar o consumidor,
através de abatimento proporcional do preço pelo período em que o serviço ficou
indisponível, devendo o crédito ser lançado nas próximas faturas. Entretanto,
esse desconto não retira do consumidor a possibilidade de exigir indenização na
Justiça por outros danos sofridos.
LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS
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