quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

RECLAMAÇÃO SOBRE HOTEL, BAGAGEM EM HOTEL, E GUIA DE TURISMO

Hospedagem
Fiquei 15 minutos a mais do que o horário de check-out e o hotel me cobrou outra diária, isso é permitido?
Sim. Os meios de hospedagem podem cobrar um valor extra, caso você não respeite o horário de saída (check-out), o qual varia de acordo com cada estabelecimento. No entanto, sempre é recomendado perguntar previamente, na recepção, se há possibilidade de estender o horário de saída.
Os hotéis são obrigados a manter em suas dependências, inclusive nos quartos, a lista de preços?
Sim. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, um dos direitos básicos das relações de consumo é o direito à informação, especialmente quanto ao valor do produto ou serviço a ser consumido. Sendo assim, os estabelecimentos de hospedagem devem manter nos apartamentos, quartos e suítes a relação de preços dos produtos comercializados e dos serviços oferecidos, inclusive os de frigobar.
Hotéis podem oferecer diárias menores do que 24 horas?
Não. Entretanto, sabemos que isso ocorre com frequência. Os hotéis devem oferecer a seus clientes uma diária com período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendendo os horários fixados para entrada e saída.
Ao chegar no hotel com a reserva feita, fui informado de que não tinha mais vaga, o que fazer?
Se o hotel não tiver apartamento disponível, mesmo com reserva prévia, caracteriza-se o que chamamos de overbooking, ou seja, foram disponibilizadas mais vagas do que a capacidade de quartos que a empresa poderia fornecer. Nesse caso, o hotel deve disponibilizar um apartamento de categoria superior àquela reservada, acomodá-lo em outro hotel ou devolver os valores que você pagou.
O hotel é diferente do que vi na Internet. E agora?
Caso o hotel seja diferente do que foi ofertado e contratado, você poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus. Caso tenha contratado por meio de uma agência de turismo, esta, também, será responsável por solucionar o problema. Você tem o direito de exigir o abatimento proporcional do preço ou solicitar a restituição da quantia paga, caso não queira se hospedar naquele hotel, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
O local onde reservei o hotel está passando por situações de emergência, como terremotos, furacões, enchentes, o que faço?
Nesta hipótese, você pode pleitear a restituição da quantia paga ou ainda, trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas extras.
O que fazer quando há o hotel cancela a reserva?
Neste caso, tendo em vista a previsão e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, você poderá exigir a restituição de todos os valores já pagos, como também, indenizações no âmbito moral.
Como posso cancelar uma reserva?
Você deve entrar em contato, imediatamente, com o hotel e solicitar este cancelamento. Lembre-se que poderá ser cobrada multa, devido a essa rescisão, mas para isso, ela deve estar prevista no contrato e o consumidor precisa ter ciência prévia desta previsão contratual. Se a desistência for decorrente de um descumprimento de oferta, não cabe a cobrança de nenhum tipo de multa pelo hotel.
Fui furtado dentro do hotel, e agora?
Objetos furtados dentro de um hotel são de responsabilidade dos estabelecimentos. Eles possuem o dever de guarda e, desta forma, devem garantir a segurança de seus hóspedes. Esse dever de guarda não se restringe aos limites do quarto, mas ocorre dentro de todo o complexo hoteleiro, incluindo os carros na garagem. Para evitar esse tipo de aborrecimento, o ideal é solicitar um cofre para a guarda de documentos, joias, etc. Não se esqueça de registrar um boletim de ocorrência, guardando o comprovante de pagamento do hotel. Se o mesmo não oferecer solução para o problema procure a PROTESTE para que possamos orientá-lo acerca da melhor forma de ingressar na justiça.
A minha bagagem foi extraviada dentro do hotel. E agora?
Neste caso, o hotel responde pelo prejuízo. Você deverá entrar em contato imediatamente com esse estabelecimento e solicitar providências. Além disso, deverá possuir algum comprovante de que o bem estava no local, como testemunhas ou algum documento
Como saber se um profissional do turismo está devidamente habilitado para trabalhar?

Você pode pesquisar no site do Ministério do Turismo. Lá, é possível, inclusive, verificar toda a legislação sobre o assunto.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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