quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

RECLAMAÇÃO SOBRE COMPRAS PELA INTERNET

Compras pela Internet
O produto não chegou no prazo, o que faço?
A data de entrega que lhe foi informada no ato da compra deve ser cumprida com todo rigor. Se isso não ocorrer, você pode exigir a entrega imediata do bem, a substituição por outro equivalente ou o cancelamento da compra com o ressarcimento do valor pago, atualizado monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Mas lembre-se, seu maior poder é o de compra: evite comprar nas lojas que não entregam o produto dentro do prazo contratado ou que possuem muitas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Consulte o ranking na Internet antes de comprar!
A loja pode alterar o valor da compra?
O fornecedor não pode, em hipótese alguma, modificar o valor por ele ofertado no ato da venda. O valor a ser pago pelo consumidor deve ser aquele informado no momento da compra. E isso inclui a diferenciação de preços pelo modo de pagamento, dinheiro ou cartão. Se o pagamento for à vista, o valor cobrado deve ser exatamente o mesmo, esteja você pagando com dinheiro, cheque ou cartão.
Preciso conferir o produto no ato da entrega?
Com certeza. É de extrema importância que você verifique imediatamente os produtos que receber. Isso ocorre porque, além da possibilidade deste vir com arranhões ou defeitos, o produto pode ser diferente do solicitado. Se qualquer problema for constatado no momento da entrega, recuse o recebimento e entre em contato com a loja. Neste caso, o fornecedor deverá fazer a troca, mas cabe apenas a você escolher entre a entrega de outro produto ou a restituição do valor pago.
O fabricante está demorando para consertar meu fogão, o que faço?
Fogão e geladeira são considerados produtos essenciais. Por essa razão, esses bens são tratados de forma especial pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando, no período de garantia, um produto essencial apresenta um problema, você pode exigir, e fica a seu critério: a troca, o ressarcimento do valor pago, atualizado monetariamente, ou o abatimento proporcional do preço, caso você resolva ficar com o produto com problema.
Meu produto apresente sempre o mesmo problema, o que faço?
Isso se chama vício recorrente. Assim, se o produto apresentou diversas vezes o mesmo problema, você deve exigir a troca do mesmo. Mas vale lembrar que se o produto estiver fora do prazo de garantia, existe a garantia do serviço, ou seja, a assistência técnica deve se responsabilizar por, pelo menos, 90 dias pelo serviço prestado.
O que é vício oculto?
É um vício não aparente, ou seja, você não consegue percebê-lo de imediato que não podem ser consertados pelas assistências técnicas autorizadas pelas empresas. Desta forma, o prazo para reclamação começa a contar a partir da constatação do problema.
Qual o prazo para o vício ser sanado?
O fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Caso não o faça, você tem direito a três opções, que ficam ao seu critério:
Substituição do produto por outro da mesma espécie;
Restituição da quantia paga, com os valores atualizados monetariamente;
Abatimento proporcional do preço.

E se faltarem peças para o conserto?

O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a manter peças de reposição. Caso contrário, o produto ficaria sem utilização por falta desses materiais. Por isso, é de responsabilidade do fornecedor a oferta de peças de reposição por um prazo razoável depois que aquele bem deixou de ser fabricado. Esse prazo razoável pode ser entendido como tempo médio de vida útil do produto.

Produto quebrou e me machucou, a quem recorro?

Alguns produtos ao apresentarem problema podem causar lesões ao consumidor, como um fogão que explode, por exemplo. Nesses casos, o fornecedor é o responsável, independentemente de culpa, pelo fato de ter colocado no mercado produtos que causam danos ao consumidor. Em outras palavras, as empresas são obrigadas a reparar o dano que causaram e são responsáveis pela segurança dos produtos colocados no mercado.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

Nenhum comentário: