quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

RECLAMAÇÃO SOBRE PRODUTOS EM GERAL

Produtos
O produto não chegou no prazo, o que faço?
A data de entrega que lhe foi informada no ato da compra deve ser cumprida com todo rigor. Se isso não ocorrer, você pode exigir a entrega imediata do bem, a substituição por outro equivalente ou o cancelamento da compra com o ressarcimento do valor pago, atualizado monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Mas lembre-se, seu maior poder é o de compra: evite comprar nas lojas que não entregam o produto dentro do prazo contratado ou que possuem muitas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Consulte o ranking de reclamações na internet ou outros órgãos de defesa do consumidor antes de comprar!
A loja pode alterar o valor da compra?
O fornecedor não pode, em hipótese alguma, modificar o valor por ele ofertado no ato da venda. O valor a ser pago pelo consumidor deve ser aquele informado no momento da compra. E isso inclui a diferenciação de preços pelo modo de pagamento, dinheiro ou cartão. Se o pagamento for à vista, o valor cobrado deve ser exatamente o mesmo, esteja você pagando com dinheiro, cheque ou cartão.
Preciso conferir o produto no ato da entrega?
Com certeza. É de extrema importância que você verifique imediatamente os produtos que receber. Isso ocorre porque, além da possibilidade deste vir com arranhões ou defeitos, o produto pode ser diferente do solicitado. Se qualquer problema for constatado no momento da entrega, recuse o recebimento e entre em contato com a loja. Neste caso, o fornecedor deverá fazer a troca, mas cabe apenas a você escolher entre a entrega de outro produto ou a restituição do valor pago.
Posso me arrepender de uma compra?
Pode, mas desde que tenha sido feita fora do estabelecimento comercial. Ou seja, por meio de telefone, catálogo ou internet, por exemplo. Você tem o direito de arrepender-se da compra em até 7 dias, a contar da data do recebimento. E não precisa fornecer nenhum motivo ou justificativa. O fornecedor ou a empresa não pode se negar a cancelar a compra caso você exerça seu direito dentro do prazo e deverá devolver todo o valor que já foi pago, inclusive o frete.
O fabricante está demorando para consertar meu fogão ou geladeira, o que faço?
Fogão e geladeira são considerados produtos essenciais e também outros não essenciais. Por essa razão, esses bens são tratados de forma especial pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando, no período de garantia, um produto essencial ou outros não essenciais apresenta um problema, você pode exigir, e fica a seu critério: a troca, o ressarcimento do valor pago, atualizado monetariamente, ou o abatimento proporcional do preço, caso você resolva ficar com o produto com problema.
Meu produto apresente sempre o mesmo problema, o que faço?
Isso se chama vício recorrente. Assim, se o produto apresentou diversas vezes o mesmo problema, você deve exigir a troca do mesmo. Mas vale lembrar que se o produto estiver fora do prazo de garantia, existe a garantia do serviço, ou seja, a assistência técnica deve se responsabilizar por, pelo menos, 90 dias pelo serviço prestado.
O que é vício oculto?
É um vício não aparente, ou seja, você não consegue percebê-lo de imediato que não podem ser consertados pelas assistências técnicas autorizadas pelas empresas, ou seja, você pode exigir, e fica a seu critério: a troca, o ressarcimento do valor pago, atualizado monetariamente, ou o abatimento proporcional do preço.
Qual o prazo para o vício ser sanado?
O fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Caso não o faça, você tem direito a três opções, que ficam ao seu critério:
Substituição do produto por outro da mesma espécie;
Restituição da quantia paga, com os valores atualizados monetariamente;
Abatimento proporcional do preço.
E se faltarem peças para o conserto?
O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a manter peças de reposição. Caso contrário, o produto ficaria sem utilização por falta desses materiais. Por isso, é de responsabilidade do fornecedor a oferta de peças de reposição por um prazo razoável depois que aquele bem deixou de ser fabricado. Esse prazo razoável pode ser entendido como tempo médio de vida útil do produto.
Produto quebrou e me machucou, a quem recorro?
Alguns produtos ao apresentarem problema podem causar lesões ao consumidor, como um fogão que explode, por exemplo. Nesses casos, o fornecedor é o responsável, independentemente de culpa, pelo fato de ter colocado no mercado produtos que causam danos ao consumidor. Em outras palavras, as empresas são obrigadas a reparar o dano que causaram e são responsáveis pela segurança dos produtos colocados no mercado.
O que é a Garantia Legal?
A Garantia Legal é aquela expressa no Código de Defesa do Consumidor. O prazo desta garantia é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 para produtos duráveis. Fique atento! Essa garantia não pode ser delimitada pelo fornecedor, ou seja, todo o produto é coberto por ela e não apenas uma parte dele.
O que é a Garantia Contratual?
A Garantia Contratual advém da relação contratual do consumidor com o fornecedor, ou seja, é o fornecedor quem estabelece o prazo e o que estará coberto. Como exemplo podemos citar um a garantia de um automóvel, quando apenas estão cobertos os vícios no motor ou na caixa de marcha. Essa garantia deve sempre ser somada à Garantia Legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que é Garantia Estendida?

A Garantia Estendida é um seguro que garante a manutenção do produto após o período de garantia Legal e/ou Contratual. As definições de cobertura devem estar claramente previstas no contrato, com destaque para as exclusões. Em geral, a garantia Estendida é oferecida pelo estabelecimento comercial. Fique de olho, para que ela não seja inclusa na compra sem que você tenha solicitado, pois é cobrado um valor por esse tipo de garantia.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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