Direitos do Torcedor
Quais os principais direitos do torcedor?
Segurança, transporte seguro e organizado, acessibilidade, amplo
acesso à informação, condições de higiene, proteção às relações de consumo,
além da obtenção de ingressos numerados com antecedência.
O que a Organização deve garantir aos torcedores?
Confirmar com até 48 horas de antecedência o horário e o local
das partidas, a presença de agentes de segurança, contratar seguro de acidentes
pessoais e disponibilizar médico e ambulância para cada dez mil torcedores.
As imediações do local em que será disputada a partida também devem ser organizadas de modo a viabilizar o acesso seguro e rápido ao evento, na entrada, e aos meios de transporte, na saída.
Além disso, a entidade responsável pela organização do evento também deverá solicitar um serviço de estacionamento, ainda que pago.
As imediações do local em que será disputada a partida também devem ser organizadas de modo a viabilizar o acesso seguro e rápido ao evento, na entrada, e aos meios de transporte, na saída.
Além disso, a entidade responsável pela organização do evento também deverá solicitar um serviço de estacionamento, ainda que pago.
Existe relação de consumo entre o torcedor e a entidade
organizadora?
Sim, o Estatuto do Torcedor equipara a entidade responsável pela
organização da competição com um fornecedor, bem como a entidade de prática
desportiva detentora do mando de jogo. Assim, todo torcedor é também um
cliente. Desta forma, além do Estatuto, o Código de Defesa do Consumidor também
protege o torcedor no exercício de sua cidadania.
Faltou luz durante a partida. O que faço?
Procure imediatamente um posto de informações. É assegurado ao
torcedor o direito de restituição do valor pago ou a obtenção do novo ingresso
da partida a ser realizada.
Após a compra do ingresso, o que é assegurado ao
torcedor-consumidor?
Comprovante de pagamento, numeração dos assentos, ocupação do
local correspondente ao número do ingresso adquirido, agentes auxiliares para
informações e orientações. É proibida a venda de ingressos maior do que a
capacidade do estádio
O que é necessário saber antes do início dos eventos
desportivos?
É assegurado ao torcedor a publicidade e a transparência na
organização das competições. Ou seja: o regulamento das mesmas, as tabelas dos campeonatos,
os borderôs completos das partidas, a escalação dos árbitros, a relação dos
torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo e o nome e as
formas de contato do ouvidor (pessoa destacada para recolher sugestões,
propostas e reclamações dos torcedores).
Depois que o campeonato começou, é possível alterar as regras?
Não. É proibido efetuar alterações no regulamento da competição
desde a sua divulgação definitiva. Existem apenas duas exceções: em caso de
apresentação de novo calendário anual e após dois anos da vigência do mesmo
regulamento.
Em caso de reclamações, o torcedor enviará suas queixas ao ouvidor da competição, que terá prazo de 72 horas para encaminhar à entidade responsável relatório contendo as principais propostas e sugestões.
Em caso de reclamações, o torcedor enviará suas queixas ao ouvidor da competição, que terá prazo de 72 horas para encaminhar à entidade responsável relatório contendo as principais propostas e sugestões.
Onde reclamar?
Primeiramente, o torcedor deve procurar os serviços de
atendimento que deverão ser colocados à sua disposição, bem como enviar suas
reclamações para o Ouvidor da competição.
Se a reclamação for proveniente de falha na prestação dos serviços, o torcedor poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor, munido do comprovante do pagamento do ingresso. O torcedor também tem a sua disposição o Ministério Público, a Defensoria Pública, e as Delegacias de Polícia, sobretudo quando deseja relatar crimes ou contravenções penais.
Por fim, lembramos que o Estatuto do Torcedor responsabiliza a entidade organizadora da competição e o clube detentor do mando de jogo. Mas também estende, em alguns casos, a responsabilidade aos dirigentes.
Se a reclamação for proveniente de falha na prestação dos serviços, o torcedor poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor, munido do comprovante do pagamento do ingresso. O torcedor também tem a sua disposição o Ministério Público, a Defensoria Pública, e as Delegacias de Polícia, sobretudo quando deseja relatar crimes ou contravenções penais.
Por fim, lembramos que o Estatuto do Torcedor responsabiliza a entidade organizadora da competição e o clube detentor do mando de jogo. Mas também estende, em alguns casos, a responsabilidade aos dirigentes.
Quais os principais deveres do torcedor?
Nossos deveres são simples e fáceis de serem lembrados, pois
fazem parte do dia-a-dia de qualquer cidadão civilizado. O Estatuto do Torcedor
elenca como condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo:
- Estar na posse de ingresso válido;
- Não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
- Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;
- Não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
- Não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
- Não portar ou utilizar fogos de artifício;
- Não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza;
- Não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.
Caso o torcedor não cumpra com alguma das condições estabelecidas no Estatuto, poderá ser impedido de ingressar no local do evento esportivo ou, se for o caso, ser afastado imediatamente do recinto, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Dependendo da gravidade do ato, a punição não se restringe ao torcedor infrator: o clube que detém o mando de jogo também pode ser punido pela entidade que organiza e promove a competição.
- Estar na posse de ingresso válido;
- Não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
- Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;
- Não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
- Não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
- Não portar ou utilizar fogos de artifício;
- Não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza;
- Não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.
Caso o torcedor não cumpra com alguma das condições estabelecidas no Estatuto, poderá ser impedido de ingressar no local do evento esportivo ou, se for o caso, ser afastado imediatamente do recinto, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Dependendo da gravidade do ato, a punição não se restringe ao torcedor infrator: o clube que detém o mando de jogo também pode ser punido pela entidade que organiza e promove a competição.
Em quais situações tenho garantido desconto ou gratuidade nos
ingressos?
Em nível Federal, a meia-entrada é garantida para ingresso em
eventos esportivos aos idosos em razão do Estatuto do Idoso e aos estudantes,
por conta da Medida Provisória nº 2.208, de agosto de 2001, que tem força de
lei.
Porém, existem outras leis estaduais e/ou municipais que estendem a possibilidade de desconto ou até mesmo gratuidade para outros grupos, ou em determinadas circunstâncias, com professores da rede pública, crianças e adolescentes, deficientes físicos, aposentados, doadores de sangue, entre outros.
Cabe ao torcedor, portanto, atentar-se a legislação local e gozar, sempre que possível, do eventual desconto para participação em eventos esportivos, artísticos, culturais ou de lazer.
Porém, existem outras leis estaduais e/ou municipais que estendem a possibilidade de desconto ou até mesmo gratuidade para outros grupos, ou em determinadas circunstâncias, com professores da rede pública, crianças e adolescentes, deficientes físicos, aposentados, doadores de sangue, entre outros.
Cabe ao torcedor, portanto, atentar-se a legislação local e gozar, sempre que possível, do eventual desconto para participação em eventos esportivos, artísticos, culturais ou de lazer.
Após a compra do ingresso, o que é assegurado ao
torcedor-consumidor?
Comprovante de pagamento, numeração dos assentos, ocupação do
local correspondente ao número do ingresso adquirido, agentes auxiliares para
informações e orientações. É proibida a venda de ingressos maior do que a
capacidade do estádio.
Comprei ingresso de cambista e tive entrada rejeitada. Quais são
meus direitos?
A atividade desenvolvida pelos cambistas é ilegal e definida com
contravenção penal, passível, portanto, de punição. E quem compra ingresso de
cambistas não tem garantia alguma de que ele seja verdadeiro. Por isso, o
melhor é não arriscar: adquira sua entrada apenas nas bilheterias autorizadas.
Para evitar ficar de fora daquele jogo tão esperado, tente comprar antecipadamente os bilhetes e pelos meios eletrônicos, quando disponíveis.
Para evitar ficar de fora daquele jogo tão esperado, tente comprar antecipadamente os bilhetes e pelos meios eletrônicos, quando disponíveis.
Quais são os direitos dos torcedores com necessidades especiais?
O Estatuto do Torcedor assegura iguais condições de
acessibilidade aos estádios e suas instalações a todos os torcedores. A FIFA
(Federação Internacional de Futebol) exige dos estádios que sediarão jogos da
Copa do Mundo atenção apropriada para acomodação com segurança e conforto aos
torcedores com necessidades especiais, o que inclui locais com boa visão e
desobstruídos, assim como rampas de acesso para cadeiras de rodas, instalações
sanitárias especiais e serviços de apoio. Aos cadeirantes, deve ser possível,
por exemplo, entrar no estádio por qualquer uma das entradas, podendo seguir
para seus assentos sem inconvenientes. Vale lembrar que o torcedor idoso também
tem garantido o acesso preferencial (por conta do Estatuto do Idoso).
Faltou luz durante a partida. O que faço?
Procure imediatamente um posto de informações. É assegurado ao
torcedor o direito de restituição do valor pago ou a obtenção do novo ingresso
da partida a ser realizada.
Em casos de acidentes em eventos esportivos, quem é
responsabilizado?
São responsáveis solidariamente tanto a organização e seus
dirigentes, quanto os clubes do mando de campo, independentemente da existência
de culpa, pelos prejuízos causados ao torcedor.
Banheiros sujos e lotados. Com quem reclamar?
O torcedor pode recorrer aos órgãos de vigilância sanitária, que
deverão estar no local. Os estádios deverão apresentar banheiros em número
compatível com a capacidade do público, em plenas condições de limpeza e
funcionamento.
LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS
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