quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

RECLAMAÇÃO SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DO TORCEDOR NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL

Direitos do Torcedor
Quais os principais direitos do torcedor?
Segurança, transporte seguro e organizado, acessibilidade, amplo acesso à informação, condições de higiene, proteção às relações de consumo, além da obtenção de ingressos numerados com antecedência.
O que a Organização deve garantir aos torcedores?
Confirmar com até 48 horas de antecedência o horário e o local das partidas, a presença de agentes de segurança, contratar seguro de acidentes pessoais e disponibilizar médico e ambulância para cada dez mil torcedores.

As imediações do local em que será disputada a partida também devem ser organizadas de modo a viabilizar o acesso seguro e rápido ao evento, na entrada, e aos meios de transporte, na saída.

Além disso, a entidade responsável pela organização do evento também deverá solicitar um serviço de estacionamento, ainda que pago.
Existe relação de consumo entre o torcedor e a entidade organizadora?
Sim, o Estatuto do Torcedor equipara a entidade responsável pela organização da competição com um fornecedor, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo. Assim, todo torcedor é também um cliente. Desta forma, além do Estatuto, o Código de Defesa do Consumidor também protege o torcedor no exercício de sua cidadania.
Faltou luz durante a partida. O que faço?
Procure imediatamente um posto de informações. É assegurado ao torcedor o direito de restituição do valor pago ou a obtenção do novo ingresso da partida a ser realizada.
Após a compra do ingresso, o que é assegurado ao torcedor-consumidor?
Comprovante de pagamento, numeração dos assentos, ocupação do local correspondente ao número do ingresso adquirido, agentes auxiliares para informações e orientações. É proibida a venda de ingressos maior do que a capacidade do estádio
O que é necessário saber antes do início dos eventos desportivos?
É assegurado ao torcedor a publicidade e a transparência na organização das competições. Ou seja: o regulamento das mesmas, as tabelas dos campeonatos, os borderôs completos das partidas, a escalação dos árbitros, a relação dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo e o nome e as formas de contato do ouvidor (pessoa destacada para recolher sugestões, propostas e reclamações dos torcedores).
Depois que o campeonato começou, é possível alterar as regras?
Não. É proibido efetuar alterações no regulamento da competição desde a sua divulgação definitiva. Existem apenas duas exceções: em caso de apresentação de novo calendário anual e após dois anos da vigência do mesmo regulamento.

Em caso de reclamações, o torcedor enviará suas queixas ao ouvidor da competição, que terá prazo de 72 horas para encaminhar à entidade responsável relatório contendo as principais propostas e sugestões.
Onde reclamar?
Primeiramente, o torcedor deve procurar os serviços de atendimento que deverão ser colocados à sua disposição, bem como enviar suas reclamações para o Ouvidor da competição.

Se a reclamação for proveniente de falha na prestação dos serviços, o torcedor poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor, munido do comprovante do pagamento do ingresso. O torcedor também tem a sua disposição o Ministério Público, a Defensoria Pública, e as Delegacias de Polícia, sobretudo quando deseja relatar crimes ou contravenções penais.

Por fim, lembramos que o Estatuto do Torcedor responsabiliza a entidade organizadora da competição e o clube detentor do mando de jogo. Mas também estende, em alguns casos, a responsabilidade aos dirigentes.
Quais os principais deveres do torcedor?
Nossos deveres são simples e fáceis de serem lembrados, pois fazem parte do dia-a-dia de qualquer cidadão civilizado. O Estatuto do Torcedor elenca como condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo: 
- Estar na posse de ingresso válido;
- Não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
- Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;
- Não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
- Não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
- Não portar ou utilizar fogos de artifício;
- Não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza;
- Não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.

Caso o torcedor não cumpra com alguma das condições estabelecidas no Estatuto, poderá ser impedido de ingressar no local do evento esportivo ou, se for o caso, ser afastado imediatamente do recinto, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Dependendo da gravidade do ato, a punição não se restringe ao torcedor infrator: o clube que detém o mando de jogo também pode ser punido pela entidade que organiza e promove a competição.
Em quais situações tenho garantido desconto ou gratuidade nos ingressos?
Em nível Federal, a meia-entrada é garantida para ingresso em eventos esportivos aos idosos em razão do Estatuto do Idoso e aos estudantes, por conta da Medida Provisória nº 2.208, de agosto de 2001, que tem força de lei.

Porém, existem outras leis estaduais e/ou municipais que estendem a possibilidade de desconto ou até mesmo gratuidade para outros grupos, ou em determinadas circunstâncias, com professores da rede pública, crianças e adolescentes, deficientes físicos, aposentados, doadores de sangue, entre outros.

Cabe ao torcedor, portanto, atentar-se a legislação local e gozar, sempre que possível, do eventual desconto para participação em eventos esportivos, artísticos, culturais ou de lazer.
Após a compra do ingresso, o que é assegurado ao torcedor-consumidor?
Comprovante de pagamento, numeração dos assentos, ocupação do local correspondente ao número do ingresso adquirido, agentes auxiliares para informações e orientações. É proibida a venda de ingressos maior do que a capacidade do estádio.
Comprei ingresso de cambista e tive entrada rejeitada. Quais são meus direitos?
A atividade desenvolvida pelos cambistas é ilegal e definida com contravenção penal, passível, portanto, de punição. E quem compra ingresso de cambistas não tem garantia alguma de que ele seja verdadeiro. Por isso, o melhor é não arriscar: adquira sua entrada apenas nas bilheterias autorizadas.

Para evitar ficar de fora daquele jogo tão esperado, tente comprar antecipadamente os bilhetes e pelos meios eletrônicos, quando disponíveis.
Quais são os direitos dos torcedores com necessidades especiais?
O Estatuto do Torcedor assegura iguais condições de acessibilidade aos estádios e suas instalações a todos os torcedores. A FIFA (Federação Internacional de Futebol) exige dos estádios que sediarão jogos da Copa do Mundo atenção apropriada para acomodação com segurança e conforto aos torcedores com necessidades especiais, o que inclui locais com boa visão e desobstruídos, assim como rampas de acesso para cadeiras de rodas, instalações sanitárias especiais e serviços de apoio. Aos cadeirantes, deve ser possível, por exemplo, entrar no estádio por qualquer uma das entradas, podendo seguir para seus assentos sem inconvenientes. Vale lembrar que o torcedor idoso também tem garantido o acesso preferencial (por conta do Estatuto do Idoso).
Faltou luz durante a partida. O que faço?
Procure imediatamente um posto de informações. É assegurado ao torcedor o direito de restituição do valor pago ou a obtenção do novo ingresso da partida a ser realizada.
Em casos de acidentes em eventos esportivos, quem é responsabilizado?
São responsáveis solidariamente tanto a organização e seus dirigentes, quanto os clubes do mando de campo, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao torcedor.
Banheiros sujos e lotados. Com quem reclamar?

O torcedor pode recorrer aos órgãos de vigilância sanitária, que deverão estar no local. Os estádios deverão apresentar banheiros em número compatível com a capacidade do público, em plenas condições de limpeza e funcionamento.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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