quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

RECLAMAÇÃO SOBRE HABITAÇÃO E IMÓVEIS - CONSTRUTORAS E INCORPORADORAS - HORIZONTAIS E VERTICAIS

Habitação e Imóveis
Compra e Venda
Imóvel na Planta
Comprei um imóvel na planta e quero desistir. É possível?
Se a compra foi feita através de uma imobiliária ou construtora, você perderá em torno de 10% das parcelas pagas, já que você descumpriu o contrato. Mas se você quer cancelar por uma falha da construtora (como atrasos na obra, por exemplo), você pode rescindir sem qualquer ônus, recebendo todo o valor pago e ainda ser indenizado.
Taxas
Devo pagar pela corretagem?
É comum você ser cobrado por custos que não são seus, como a cobrança de corretagem. Esse custo, na verdade, é de quem contrata o corretor, ou seja, o vendedor.
Quando devo pagar os impostos?
Os impostos só podem ser cobrados após a compra e venda, mas as despesas de registro serão suas, a não ser que haja previsão contratual em contrário.
Qual deve ser o índice de correção?
O índice de correção durante a construção só pode ser o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), e não pode haver cobrança de juros durante a obra.
Atraso na entrega
O que devo fazer caso ocorra atraso na entrega do imóvel?
O atraso na entrega do imóvel configura um descumprimento de oferta, sendo assim, você pode exigir a entrega imediata do imóvel (o que normalmente é impossível), aceitar outro bem, desistir da compra e, ainda, requerer judicialmente o pagamento dos aluguéis até a entrega do imóvel.
Metragem diferente
Pode haver diferença na metragem do imóvel?
Cláusulas contratuais que preveem margem de tolerância na metragem do imóvel são abusivas. A construtora deve entregar o imóvel nos termos da oferta; se houver diferença no tamanho do imóvel, você pode exigir, entre outras opções, um abatimento proporcional do preço
 Entrega das Chaves
Precauções
O que devo fazer antes de receber as chaves?
Verifique se o imóvel está em boas condições e se está de acordo com aquilo que foi ofertado pela construtora. Caso verifique a existência de algum vício, ou se o imóvel ainda não tiver o habite-se, evite pegar as chaves. Vale lembrar que juros e multa só ocorrerão após a entrega das mesmas.
Habite-se
O que é o Habite-se?
O que é o Habite-se?
O Habite-se é um documento de regularização, que atesta que o imóvel foi construído dentro das exigências requeridas pela prefeitura local. No entanto, esta certidão não atesta a segurança ou boa técnica da obra – por isso, é importante verificar o imóvel antes da entrega das chaves.
Compra de imóvel sem Habite-se
Posso comprar um imóvel sem o habite-se?
É melhor evitar a compra de imóveis que não possuam documentos de regularização. Além da falta de segurança, a falta destes documentos impede financiamentos e diminui o valor de venda.
Financiamento
Quitação antecipada
Quero fazer a quitação antecipada. Pago juros?
Na quitação antecipada do financiamento deverão ser retirados os juros referentes aos períodos posteriores à quitação. Ou seja, se não haverá mais financiamento, não pode haver cobrança de juros remuneratórios (relacionados ao serviço prestado).
Pode haver quitação antecipada parcial, mas é necessário pagar as parcelas com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Não deve ser cobrado nenhum valor adicional pela quitação.
Transferência
Posso fazer a transferência de um financiamento?
Sim. Mas você deverá fazê-lo por meio da financeira. Normalmente haverá a cobrança de um valor por transferência de titularidade – e a empresa pode se recusar após fazer a avaliação de crédito para o comprador. No entanto, vale a pena pagar essa taxa porque, ao transferir a titularidade, você se desobriga do pagamento do débito.
Condomínio
Pagamentos
Como saber o que devo pagar?
As receitas e despesas do condomínio devem ser de acesso de todos os condôminos. Sendo assim, a cobrança deve ser discriminada, a não ser que seja feita por previsão, o que necessita de aprovação em assembleia.
Quando começo a pagar?
Conforme posicionamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando há a aquisição do imóvel na planta, o condomínio deve ser pago a partir da entrega das chaves
Ao comprar um imóvel, devo observar se o condomínio está em dia?
Sim. Os condomínios são divididos em unidades, e cada qual paga sua prestação condominial. Por isso, é importante verificar se o vendedor não está inadimplente com suas obrigações condominiais e definir as obrigações em contrato. Caso contrário, após a compra poderão surgir problemas relacionados às dívidas deixadas pelo antigo morador.
Quem paga o condomínio dos imóveis que não foram vendidos?
Cabe à construtora arcar integralmente com o condomínio das unidades que não foram vendidas, não podendo passar tal obrigação aos outros condôminos e nem mesmo pagando um preço inferior às outras unidades.
Vizinhos
Viver em coletividade realmente não é fácil. Consequentemente, os condomínios são regidos pela convenção do condomínio e pelo regulamento interno. No entanto, sempre podem ocorrer situações não previstas nessa documentação – nesses casos, as divergências entre vizinhos acabam na justiça.
Como sanar problemas com vizinhos?
Defeitos de Construção
Como lidar
O que fazer caso eu verifique um vício de construção?
Ao se deparar com vícios de construção, como material de má qualidade ou erros de execução, é preciso notificar a construtora por escrito, uma vez que a garantia é interrompida no momento da comunicação. A construtora tem responsabilidade por problemas na construção e deve reparar os defeitos encontrados em 30 dias.
Garantia
Existe garantia do imóvel contra defeitos de construção?

Sim. A garantia por defeitos de construção é de 5 anos após a entrega do imóvel, período no qual a construtora tem o dever de sanar eventuais problemas encontrados.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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