Habitação
e Imóveis
Compra
e Venda
Imóvel
na Planta
Comprei um imóvel
na planta e quero desistir. É possível?
Se a compra foi
feita através de uma imobiliária ou construtora, você perderá em torno de 10%
das parcelas pagas, já que você descumpriu o contrato. Mas se você quer
cancelar por uma falha da construtora (como atrasos na obra, por exemplo), você
pode rescindir sem qualquer ônus, recebendo todo o valor pago e ainda ser
indenizado.
Taxas
Devo pagar pela
corretagem?
É comum você ser
cobrado por custos que não são seus, como a cobrança de corretagem. Esse custo,
na verdade, é de quem contrata o corretor, ou seja, o vendedor.
Quando devo pagar
os impostos?
Os impostos só
podem ser cobrados após a compra e venda, mas as despesas de registro serão
suas, a não ser que haja previsão contratual em contrário.
Qual deve ser o
índice de correção?
O índice de
correção durante a construção só pode ser o INCC (Índice Nacional da Construção
Civil), e não pode haver cobrança de juros durante a obra.
Atraso
na entrega
O que devo fazer
caso ocorra atraso na entrega do imóvel?
O atraso na entrega
do imóvel configura um descumprimento de oferta, sendo assim, você pode exigir
a entrega imediata do imóvel (o que normalmente é impossível), aceitar outro
bem, desistir da compra e, ainda, requerer judicialmente o pagamento dos aluguéis
até a entrega do imóvel.
Metragem
diferente
Pode haver
diferença na metragem do imóvel?
Cláusulas
contratuais que preveem margem de tolerância na metragem do imóvel são
abusivas. A construtora deve entregar o imóvel nos termos da oferta; se houver
diferença no tamanho do imóvel, você pode exigir, entre outras opções, um
abatimento proporcional do preço
Entrega das Chaves
Precauções
O que devo fazer
antes de receber as chaves?
Verifique se o
imóvel está em boas condições e se está de acordo com aquilo que foi ofertado
pela construtora. Caso verifique a existência de algum vício, ou se o imóvel
ainda não tiver o habite-se, evite pegar as chaves. Vale lembrar que juros e
multa só ocorrerão após a entrega das mesmas.
Habite-se
O
que é o Habite-se?
O que é o
Habite-se?
O Habite-se é um
documento de regularização, que atesta que o imóvel foi construído dentro das
exigências requeridas pela prefeitura local. No entanto, esta certidão não
atesta a segurança ou boa técnica da obra – por isso, é importante verificar o
imóvel antes da entrega das chaves.
Compra
de imóvel sem Habite-se
Posso comprar um
imóvel sem o habite-se?
É melhor evitar a
compra de imóveis que não possuam documentos de regularização. Além da falta de
segurança, a falta destes documentos impede financiamentos e diminui o valor de
venda.
Financiamento
Quitação
antecipada
Quero fazer a
quitação antecipada. Pago juros?
Na quitação
antecipada do financiamento deverão ser retirados os juros referentes aos
períodos posteriores à quitação. Ou seja, se não haverá mais financiamento, não
pode haver cobrança de juros remuneratórios (relacionados ao serviço prestado).
Pode haver quitação
antecipada parcial, mas é necessário pagar as parcelas com, pelo menos, 30
dias de antecedência. Não deve ser cobrado nenhum valor adicional pela
quitação.
Transferência
Posso fazer a
transferência de um financiamento?
Sim. Mas você
deverá fazê-lo por meio da financeira. Normalmente haverá a cobrança de um
valor por transferência de titularidade – e a empresa pode se recusar após
fazer a avaliação de crédito para o comprador. No entanto, vale a pena pagar
essa taxa porque, ao transferir a titularidade, você se desobriga do pagamento
do débito.
Condomínio
Pagamentos
Como saber o que
devo pagar?
As receitas e
despesas do condomínio devem ser de acesso de todos os condôminos. Sendo assim,
a cobrança deve ser discriminada, a não ser que seja feita por previsão, o que
necessita de aprovação em assembleia.
Quando começo a
pagar?
Conforme
posicionamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando há a
aquisição do imóvel na planta, o condomínio deve ser pago a partir da entrega
das chaves
Ao comprar um
imóvel, devo observar se o condomínio está em dia?
Sim. Os condomínios
são divididos em unidades, e cada qual paga sua prestação condominial. Por
isso, é importante verificar se o vendedor não está inadimplente com suas
obrigações condominiais e definir as obrigações em contrato. Caso contrário,
após a compra poderão surgir problemas relacionados às dívidas deixadas pelo
antigo morador.
Quem paga o
condomínio dos imóveis que não foram vendidos?
Cabe à construtora
arcar integralmente com o condomínio das unidades que não foram vendidas, não
podendo passar tal obrigação aos outros condôminos e nem mesmo pagando um preço
inferior às outras unidades.
Vizinhos
Viver em
coletividade realmente não é fácil. Consequentemente, os condomínios são
regidos pela convenção do condomínio e pelo regulamento interno. No entanto,
sempre podem ocorrer situações não previstas nessa documentação – nesses casos,
as divergências entre vizinhos acabam na justiça.
Como sanar
problemas com vizinhos?
Defeitos
de Construção
Como
lidar
O que fazer caso eu
verifique um vício de construção?
Ao se deparar com
vícios de construção, como material de má qualidade ou erros de execução, é
preciso notificar a construtora por escrito, uma vez que a garantia é
interrompida no momento da comunicação. A construtora tem responsabilidade por
problemas na construção e deve reparar os defeitos encontrados em 30 dias.
Garantia
Existe garantia do
imóvel contra defeitos de construção?
Sim. A garantia por
defeitos de construção é de 5 anos após a entrega do imóvel, período no qual a
construtora tem o dever de sanar eventuais problemas encontrados.
LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário