quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

RECLAMAÇÃO SOBRE PLANOS DE SAÚDE OU DOENÇA DOS PLANOS

Planos de Saúde
Cobertura
Cobertura mínima
A quais procedimentos eu tenho direito?
Se o seu plano foi contratado depois do dia 2 de janeiro de 1999, os procedimentos de cobertura mínima obrigatória são regulamentados pela Lei nº 9.656/98 e estão listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Negativa de cobertura
Meu plano negou autorização para um exame. O que faço?
Você deve solicitar à sua operadora as razões da negativa e procurar a justiça:
O procedimento esteja incluso no rol de cobertura mínima.
Você ou o médico não concorde com as alegações da operadora.
Você continue com dúvidas sobre os motivos alegados pela operadora.
A operadora não negue expressamente o procedimento ou informe seguidamente que sua solicitação está em análise.

Cobertura de urgência
Acabei de contratar um plano, quando posso usar?
Para os casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis), você terá atendimento mesmo no período de carência, a partir de 24 horas da assinatura do contrato. Observe as regras de cobertura do tipo de plano contratado (plano ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico).
Cobertura de recém-nascido
Meu bebê está coberto pelo plano?

Se o seu plano cobre o procedimento de parto, quando o bebê nascer ele terá a assistência do plano de saúde pelo prazo de 30 dias. Mas para aproveitar a carência já cumprida pela mãe, ele deve ser incluído no plano como dependente dentro deste prazo, caso contrário, terá que cumprir carência.

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