Planos de Saúde
Cobertura
Cobertura mínima
A quais
procedimentos eu tenho direito?
Se o seu plano foi
contratado depois do dia 2 de janeiro de 1999, os procedimentos de cobertura
mínima obrigatória são regulamentados pela Lei nº 9.656/98 e estão listados no
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Negativa
de cobertura
Meu plano negou
autorização para um exame. O que faço?
Você deve solicitar
à sua operadora as razões da negativa e procurar a justiça:
O procedimento esteja incluso no rol de cobertura mínima.
Você ou o médico não concorde com as alegações da operadora.
Você continue com dúvidas sobre os motivos alegados pela operadora.
A operadora não negue expressamente o procedimento ou informe
seguidamente que sua solicitação está em análise.
Cobertura de urgência
Acabei de contratar um plano, quando posso usar?
Para os casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no
processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões
irreparáveis), você terá atendimento mesmo no período de carência, a partir de
24 horas da assinatura do contrato. Observe as regras de cobertura do tipo de
plano contratado (plano ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia,
referência ou odontológico).
Cobertura de recém-nascido
Meu bebê está coberto pelo plano?
Se o seu plano cobre o procedimento de parto, quando o bebê
nascer ele terá a assistência do plano de saúde pelo prazo de 30 dias. Mas para
aproveitar a carência já cumprida pela mãe, ele deve ser incluído no plano como
dependente dentro deste prazo, caso contrário, terá que cumprir carência.
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