TV
por Assinatura
Fiquei sem sinal por um período, tenho direito a desconto na
fatura?
Sim. A Anatel editou resolução que garante ao consumidor o
direito de receber um desconto proporcional ao tempo em que o serviço ficar
fora do ar, sempre que a interrupção for superior a 30 minutos, somando todo e
qualquer período de interrupção. O tempo de duração e o valor a ser descontado
devem ser informados na fatura do mês seguinte ao ocorrido. Se o serviço não
está sendo prestado, o consumidor não deve ser cobrado.
Vou viajar, posso suspender o serviço?
Sim. O consumidor adimplente tem o direito de solicitar a
suspensão temporária do serviço uma vez a cada 12 meses. O prazo de suspensão
pode variar de 30 a 120 dias e o restabelecimento do serviço deve ser gratuito.
A empresa tem o prazo de 24 horas para atender sua solicitação. Desta forma,
você pode viajar tranquilo sem pagar por um serviço que não poderá utilizar.
A prestadora pode suspender o serviço porque estou inadimplente?
Sim. Em caso de inadimplência do consumidor, a empresa poderá
suspender o serviço. Porém, deverá notifica-lo por escrito com antecedência
mínima de 15 dias. Após comprovação do pagamento, você tem o direito ao
restabelecimento do serviço no prazo de 24 horas.
O que fazer quando me cobram por algo que não solicitei?
Qualquer cobrança que você não reconheça deve ser, inicialmente,
contestada junto à empresa. Lembre-se de exigir sempre o número de protocolo da
reclamação. Esse também é o procedimento se você não contratou pacotes de
serviço ou está sendo cobrado em valor divergente do acordado.
Caso o valor indevido já tenha sido pago, a restituição deverá
ser feita em dobro. Se não conseguir resolver entre em contato com nosso
serviço de atendimento ao associado.
A prestadora não
está disponibilizando canais que contratei, o que faço?
Os canais, pacotes
e valores informados pelo fornecedor o obrigam ao seu cumprimento nos termos do
contrato. Quando esta obrigação não é cumprida, você pode exigir, à sua
escolha:
O cumprimento forçado da obrigação.
A substituição por outro serviço equivalente.
O cancelamento do contrato, com direito ao ressarcimento do valor pago,
atualizado monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
A prestadora não
está disponibilizando canais que contratei, o que faço?
Os canais, pacotes
e valores informados pelo fornecedor o obrigam ao seu cumprimento nos termos do
contrato. Quando esta obrigação não é cumprida, você pode exigir, à sua
escolha:
O cumprimento forçado da obrigação.
A substituição por outro serviço equivalente.
O cancelamento do contrato, com direito ao ressarcimento do valor pago,
atualizado monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos
O sinal que chega
na minha casa é de má qualidade, posso reclamar?
Sem dúvida. A
contratação de uma TV por assinatura tem por base, principalmente, a qualidade
do sinal. Dessa forma, a disponibilização de um serviço de qualidade ruim
caracteriza um vício da prestação de serviços, gerando para o consumidor a
possibilidade de exigir, à sua escolha:
A reexecução do serviço.
O cancelamento do contrato sem a incidência da multa de fidelização e
com direito à restituição da quantia paga durante o problema.
Abatimento proporcional do preço.
Vou viajar, posso suspender o serviço?
Sim. O consumidor adimplente tem o direito de solicitar a
suspensão temporária do serviço uma vez a cada 12 meses. O prazo de suspensão
pode variar de 30 a 120 dias e o restabelecimento do serviço deve ser gratuito.
A empresa tem o prazo de 24 horas para atender sua solicitação. Desta forma,
você pode viajar tranquilo sem pagar por um serviço que não poderá utilizar.
A prestadora pode suspender o serviço porque estou inadimplente?
Sim. Em caso de inadimplência do consumidor, a empresa poderá
suspender o serviço. Porém, deverá notifica-lo por escrito com antecedência
mínima de 15 dias. Após comprovação do pagamento, você tem o direito ao
restabelecimento do serviço no prazo de 24 horas.
A empresa pode cobrar multa por cancelamento?
Se você fez um contrato com prazo determinado, normalmente, ele
possui uma multa caso você rescinda o contrato antes do prazo. No caso de TV
por assinatura, no momento da contratação, o consumidor deve ter sempre a opção
de contratar o serviço sem as cláusulas de fidelização. Portanto, atenção ao
contratar e cuidado, pois essa multa não pode ser abusiva.
O ponto adicional é cobrado?
O ponto-extra é gratuito, mas a prestadora pode cobrar pela
instalação, ativação, manutenção da rede interna ou pelo aluguel do aparelho.
No entanto, fique atento, pois a cobrança desses serviços deve estar
discriminada no documento de cobrança.
Quais cuidados devo ter na hora de cancelar o serviço?
Você não é obrigado a manter um contrato, não podendo a empresa
impor qualquer dificuldade para o cancelamento. Porém, atente-se apenas se
ainda está no período de fidelização, pois poderá haver multa (verifique o
contrato).
A empresa deverá suspender a cobrança em até 24 horas após
formalizado o pedido e providenciar a retirada dos equipamentos em até 30 dias,
sem ônus para o consumidor. Ressalta-se que se você solicitou o cancelamento
devido à má qualidade na prestação do serviço pela empresa, não há que se falar
em cobrança de multa.
A empresa pode cobrar multa por cancelamento?
Se você fez um contrato com prazo determinado, normalmente, ele
possui uma multa caso você rescinda o contrato antes do prazo. No caso de TV
por assinatura, no momento da contratação, o consumidor deve ter sempre a opção
de contratar o serviço sem as cláusulas de fidelização. Portanto, atenção ao
contratar e cuidado, pois essa multa não pode ser abusiva.
LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS
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