quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

RECLAMAÇÃO SOBRE TV POR ASSINATURA EM GERAL

TV por Assinatura
Fiquei sem sinal por um período, tenho direito a desconto na fatura?
Sim. A Anatel editou resolução que garante ao consumidor o direito de receber um desconto proporcional ao tempo em que o serviço ficar fora do ar, sempre que a interrupção for superior a 30 minutos, somando todo e qualquer período de interrupção. O tempo de duração e o valor a ser descontado devem ser informados na fatura do mês seguinte ao ocorrido. Se o serviço não está sendo prestado, o consumidor não deve ser cobrado.
Vou viajar, posso suspender o serviço?
Sim. O consumidor adimplente tem o direito de solicitar a suspensão temporária do serviço uma vez a cada 12 meses. O prazo de suspensão pode variar de 30 a 120 dias e o restabelecimento do serviço deve ser gratuito. A empresa tem o prazo de 24 horas para atender sua solicitação. Desta forma, você pode viajar tranquilo sem pagar por um serviço que não poderá utilizar.
A prestadora pode suspender o serviço porque estou inadimplente?
Sim. Em caso de inadimplência do consumidor, a empresa poderá suspender o serviço. Porém, deverá notifica-lo por escrito com antecedência mínima de 15 dias. Após comprovação do pagamento, você tem o direito ao restabelecimento do serviço no prazo de 24 horas.
O que fazer quando me cobram por algo que não solicitei?
Qualquer cobrança que você não reconheça deve ser, inicialmente, contestada junto à empresa. Lembre-se de exigir sempre o número de protocolo da reclamação. Esse também é o procedimento se você não contratou pacotes de serviço ou está sendo cobrado em valor divergente do acordado.
Caso o valor indevido já tenha sido pago, a restituição deverá ser feita em dobro. Se não conseguir resolver entre em contato com nosso serviço de atendimento ao associado.
A prestadora não está disponibilizando canais que contratei, o que faço?
Os canais, pacotes e valores informados pelo fornecedor o obrigam ao seu cumprimento nos termos do contrato. Quando esta obrigação não é cumprida, você pode exigir, à sua escolha:
O cumprimento forçado da obrigação.
A substituição por outro serviço equivalente.
O cancelamento do contrato, com direito ao ressarcimento do valor pago, atualizado monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
A prestadora não está disponibilizando canais que contratei, o que faço?
Os canais, pacotes e valores informados pelo fornecedor o obrigam ao seu cumprimento nos termos do contrato. Quando esta obrigação não é cumprida, você pode exigir, à sua escolha:
O cumprimento forçado da obrigação.
A substituição por outro serviço equivalente.
O cancelamento do contrato, com direito ao ressarcimento do valor pago, atualizado monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos
O sinal que chega na minha casa é de má qualidade, posso reclamar?
Sem dúvida. A contratação de uma TV por assinatura tem por base, principalmente, a qualidade do sinal. Dessa forma, a disponibilização de um serviço de qualidade ruim caracteriza um vício da prestação de serviços, gerando para o consumidor a possibilidade de exigir, à sua escolha:
A reexecução do serviço.
O cancelamento do contrato sem a incidência da multa de fidelização e com direito à restituição da quantia paga durante o problema.
Abatimento proporcional do preço.
Vou viajar, posso suspender o serviço?
Sim. O consumidor adimplente tem o direito de solicitar a suspensão temporária do serviço uma vez a cada 12 meses. O prazo de suspensão pode variar de 30 a 120 dias e o restabelecimento do serviço deve ser gratuito. A empresa tem o prazo de 24 horas para atender sua solicitação. Desta forma, você pode viajar tranquilo sem pagar por um serviço que não poderá utilizar.
A prestadora pode suspender o serviço porque estou inadimplente?
Sim. Em caso de inadimplência do consumidor, a empresa poderá suspender o serviço. Porém, deverá notifica-lo por escrito com antecedência mínima de 15 dias. Após comprovação do pagamento, você tem o direito ao restabelecimento do serviço no prazo de 24 horas.
A empresa pode cobrar multa por cancelamento?
Se você fez um contrato com prazo determinado, normalmente, ele possui uma multa caso você rescinda o contrato antes do prazo. No caso de TV por assinatura, no momento da contratação, o consumidor deve ter sempre a opção de contratar o serviço sem as cláusulas de fidelização. Portanto, atenção ao contratar e cuidado, pois essa multa não pode ser abusiva.
O ponto adicional é cobrado?
O ponto-extra é gratuito, mas a prestadora pode cobrar pela instalação, ativação, manutenção da rede interna ou pelo aluguel do aparelho. No entanto, fique atento, pois a cobrança desses serviços deve estar discriminada no documento de cobrança.
Quais cuidados devo ter na hora de cancelar o serviço?
Você não é obrigado a manter um contrato, não podendo a empresa impor qualquer dificuldade para o cancelamento. Porém, atente-se apenas se ainda está no período de fidelização, pois poderá haver multa (verifique o contrato).
A empresa deverá suspender a cobrança em até 24 horas após formalizado o pedido e providenciar a retirada dos equipamentos em até 30 dias, sem ônus para o consumidor. Ressalta-se que se você solicitou o cancelamento devido à má qualidade na prestação do serviço pela empresa, não há que se falar em cobrança de multa.
A empresa pode cobrar multa por cancelamento?

Se você fez um contrato com prazo determinado, normalmente, ele possui uma multa caso você rescinda o contrato antes do prazo. No caso de TV por assinatura, no momento da contratação, o consumidor deve ter sempre a opção de contratar o serviço sem as cláusulas de fidelização. Portanto, atenção ao contratar e cuidado, pois essa multa não pode ser abusiva.

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