sábado, 22 de junho de 2013

OS NOSSOS GOVERNANTES ELEITOS DEMOCRATICAMENTE DEVEM TER E SEGUIR RIGOROSAMENTE AS SEGUINTES DIRETRIZES NAS QUESTÕES DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRIÇÃO


OS NOSSOS GOVERNANTES ELEITOS DEMOCRATICAMENTE DEVEM TER E SEGUIR RIGOROSAMENTE AS SEGUINTES DIRETRIZES NAS QUESTÕES DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRIÇÃO:

Democracia, boa gestão, direitos humanos e o estado de direito.
Políticas de desenvolvimento econômico sem o monopólio e protecionismo e a formação de cartel (LIVRE CONCORRÊNCIA).
Estratégias na legislação e o máximo de redução das nossas 181 mil leis (MAIORIAS INCONSTITUCIONAIS).
Sistemas de mercado com concorrência nacional e internacional em todos os estados brasileiros com desenvolvimento sustentável respeitando o meio ambiente.
Instituições públicas com reformas em suas organizações estruturais, principalmente nos poderes Executivos, Legislativos e Judiciários em nível Federais, Estaduais e Municipais com enxugamento da maquina administrativa para se tornarem mais eficientes, hábeis e eficazes.
Os poderes Executivos, Legislativos e Judiciários em nível Federais, Estaduais e Municipais devem atuar com responsabilidade social com o uso eficiente dos recursos em prol de todos os cidadãos contribuintes.
Um marco jurídico ordenando e incorporando o que determina os tratados internacionais dos direitos humanos com mecanismos extrajudiciais e judiciais.
Acesso aos recursos e bens através de formas sustentáveis respeitando o meio ambiente.
Trabalho fomentador para o crescimento sustentável para proporcionar oportunidades e emprego e renda.
Acesso à terra rural e urbana dos cidadãos pobres com direito pleno e condições de igualdade protegendo-os dos grandes latifúndios com medidas de segurança.
Acesso à água em quantidade e qualidade suficientes para todos os cidadãos pobres.
Recursos genéticos para a alimentação e a agricultura conservando a biodiversidade, evitando a lixiviação, o desmatamento e a erosão com a utilização e não degradação ao meio ambiente.
Sustentabilidade através de instrumentos jurídicos e mecanismos de proteção a sustentabilidade ecológica punindo severamente aqueles que vierem a degradar o meio ambiente.
Serviços estratégicos que criem um ambiente propicio para o desenvolvimento sustentável dos setores públicos e privados.
Segurança dos alimentos e proteção ao consumidor garantindo a produção local ou a importação, a sua distribuição ou a venda no mercado de acordo com as leis internacionais e nacional com a livre concorrência.
Nutrição com grande diversidade da alimentação e hábitos saudáveis de consumo e de preparação de alimentos com rigoroso controle de qualidade sem agrotóxicos.
Educação e conscientização com investimentos no desenvolvimento dos recursos humanos nas esferas da saúde e da educação na agricultura pescam, sivilcultura e o desenvolvimento rural.
Recursos financeiros nacionais (FEDERAL) para os governos (ESTADUAIS E MUNICIPAIS) para a fome, insegurança alimentar e nutrição sem Assistencialismo ou Paternalismo.
Apoio a grupos vulneráveis (CIDADÃOS POBRES) com o objetivo de identificar todos os domicílios vulneráveis a fome, insegurança alimentar e a nutrição sem Assistencialismo ou Paternalismo.
Redes de proteção por parte da União, Estados e Municípios prestando atenção aos grupos vulneráveis (CIDADÃOS POBRES) que não podem manter – se por si próprios com eficácia e cobertura capacitando – os para a geração de emprego e renda.
Ajuda alimentar internacional proporcionada em dinheiro de forma compatível com os princípios da FAO sem Assistencialismo ou Paternalismo.
Catástrofes naturais e as provocadas pelos homens conforme as Convenções de Genebra (Suíça) de 1949 e dos Protocolos Adicionais de 1977 de acordo com a índole humanitária da população civil, o acesso aos alimentos e situações de conflito armado e de ocupação.
Monitoramento, indicadores e marcos de referencia para colocar em pratica todas as avaliações de impacto sobre o direito a alimentação, segurança alimentar e nutrição através de projetos, programas e políticas publicas.
Instituições nacionais de direitos humanos ou defensores do povo, cidadãos (ãs) ou movimento social ou popular constituído ou não (Assembléia Livre e Geral Comunitária Autônoma Espontânea para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei Federal 1207 de 25 de outubro de 1950) sejam constituídos nos seus devidos conselhos (Bairros, Distritos, Municípios, Regiões, Estados e União).
Dimensão internacional com ações e compromissos de apoio as diretrizes voluntárias conforme estabelecido na Cúpula Mundial da Alimentação conforme o contexto da Declaração Universal do Milênio em Genebra (Suíça) no ano de 2001.
Medidas, Ações e Compromissos Internacionais recentes pela (o):
Cooperação internacional e medidas unilaterais como principais atores (União, Estados e Municípios) como responsáveis pelo desenvolvimento econômico e social.
Papel da comunidade internacional para o desenvolvimento econômico e social sustentável sem a degradação do meio ambiente.
Cooperação técnica da união, estados e municípios da transferência de tecnologia e a capacitação institucional dos cidadãos sem perspectivas de emprego.
Comércio internacional com instrumento eficaz para o desenvolvimento econômico e social e o desemprego em todo o Brasil.
Divida externa com medidas de aliviar as altas taxas de juros e a renegociação destas divida sem Assistencialismo ou Paternalismo com o objetivo de liberar recursos para combater a pobreza e a fome urbana e rural, as desigualdades sociais e o desemprego com a promoção com desenvolvimento sustentável sem a degradação do meio ambiente.
Assistência oficial da União, Estados e Municípios para o desenvolvimento para melhorar a qualidade e eficiência com estratégias de maior previsibilidade e estabilidade de erradicação da fome, pobreza urbana e rural desigualdades sociais e o desemprego sem Assistencialismo e Paternalismo.
Parcerias os cidadãos ou movimento social ou popular constituído ou não (Assembléia Livre e Geral Comunitária Autônoma Espontânea para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei Federal 1207 de 25 de outubro de 1950), para o fortalecimento da colaboração de recursos financeiros nos conselhos dos direitos humanos dos bairros, distritos, municípios, regiões, estados e união aos programas e projetos de erradicação da fome, pobreza urbana e rural, desigualdade social e desemprego sem Assistencialismo ou Paternalismo.
Promoção e proteção à alimentação adequada e nutrição por parte da União, Estados e Municípios e todos os poderes organizados em harmonia conforme Instrumentos Internacionais da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Apresentação de informação em nível internacional dos relatórios de combate a pobreza e a fome urbana e rural, as desigualdades sociais e o desemprego da União, Estados e Municípios (BRASIL) a serem entregues ao Comitê de Segurança Alimentar Mundial (CSA) na ONU.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - VOLUME II:             O COTIDIANO CIDADÃO E A PARTICIPAÇÃO ÉTICA

Nenhum comentário: