sábado, 22 de junho de 2013

COMO EXERCER OS DIREITOS DE CONSUMIDOR

COMO EXERCER OS DIREITOS DE CONSUMIDOR

            Nos capítulos anteriores, estudamos quais os direitos assegurados pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Nesse capítulo, vamos mostrar, passo a passo, como o CONSUMIDOR LESADO deve agir para resolver seu problema de consumo privado e consumo público. 

            Dependendo da situação, o Consumidor deve recorrer às Assembleias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa do Consumidor, que pode e deve garantir o seu verdadeiro direito de cidadão contribuinte, porque em se tratando de Assembleias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e Associações de Defesa do Consumidor, não podemos confrontar-mos com nós mesmos, ou seja, contrariar nossos próprios ideais.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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