COMO EXERCER OS DIREITOS DE CONSUMIDOR
Nos capítulos anteriores, estudamos quais os direitos assegurados pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Nesse capítulo, vamos mostrar, passo a passo, como o CONSUMIDOR LESADO deve agir para resolver seu problema de consumo privado e consumo público.
Dependendo da situação, o Consumidor deve recorrer às Assembleias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa do Consumidor, que pode e deve garantir o seu verdadeiro direito de cidadão contribuinte, porque em se tratando de Assembleias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e Associações de Defesa do Consumidor, não podemos confrontar-mos com nós mesmos, ou seja, contrariar nossos próprios ideais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário