OS MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES CONSTITUÍDOS OU NÃO PODEM E DEVEM FAZER PELO MENOS CINCO COISAS PARA AUMENTAR A SUA CAPACIDADE DE EXIGIR A REALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, ENQUANTO INSTRUMENTOS DE FORTALECIMENTO DE SUA LUTA A CONHECER E APRENDER A USAR OS INSTRUMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS DISPONÍVEIS QUE SÃO:
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, só é válido quando todas as partes interessadas participam, concordam e assinam individualmente ou coletivamente “Assembléia Livre e Geral Comunitária Autônoma Espontânea para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei Federal 1207 de 25 de outubro de 1950”, sem a interferência dos Órgãos Públicos em suas decisões.
Ação Penal ou Civil Pública.
O direito de petição, que permite que qualquer cidadão ou movimento social ou popular constituído ou não, conforme Artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal, encaminhe ao executivo demandas concretas e que podem ser monitoradas pelos Ministérios Públicos Federais e Estaduais e acompanhados pelo cidadão ou movimento social ou popular constituído ou não.
Enviar relatório completo para a investigação “IN LOCO” de violações de direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais aos Órgãos da ONU - Organização das Nações Unidas.
Fortalecer e capacitar os Conselhos de Políticas Públicas de Direitos Humanos na execução, monitoramento, qualificação e atuação de seus representantes de cidadãos ou movimento social ou popular constituído ou não, junto a essas instâncias.
Criação de Comissões de Direitos Humanos (Estaduais, Municipais, Regionais, Distritais e de Bairros) de cidadão ou movimento social ou popular constituído ou não, que funcionem com efetiva independência e autonomia em relação aos Poderes Públicos, inclusive no âmbito orçamentário.
Em referencia de cidadão ou movimento social ou popular constituído ou não, todos estão assegurados na “Assembléia Livre e Geral Comunitária Autônoma Espontânea para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei Federal 1207 de 25 de outubro de 1950”, sem interferência de qualquer órgão público e nos Tratados Internacionais da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Devemos todos nós em todo o território nacional o assumir – mos o compromisso me a obrigação perante a comunidade internacional, de realizar os direitos humanos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.
Mesmo que as elites oligárquicas monopolizadoras brasileiras tenham a intenção de priorizar a liberação e o fortalecimento de suas parcerias com grupos econômicos internacionais hegemônicos sem nenhuma “RESPONSABILIDADE SOCIAL” esmagando a maioria.
Infelizmente existem eleitores desinformados que elegem esta elite oligárquica monopolizadora e os colocam no Congresso, no Judiciário e no executivo, que não têm nenhum interesse que o nosso País (Estado) e sua máquina pública sejam colocados a serviço da promoção dos “DIREITOS HUMANOS”.
É por isto, que os nossos Governantes eleitos e compromissados com esta elite oligárquica monopolizadora não têm interesse algum em garantir recursos orçamentários, capacitar ou fortalecer o serviço público para este fim a não ser para sustentar e manter as suas “INSTITUIÇÕES PILANTRÓPICAS”.
Todos os cidadãos ou movimento social ou popular constituído ou não, têm o direito de “CONSTRANGER” tanto os servidores públicos quanto o poder público, bem como a elite oligárquica monopolizadora as estas hipocrisias, que jamais não tem a intenção de cumprir os “Tratados Internacionais de Direitos Humanos”, de forma integral, a fim de que tenhamos a coragem de propor o rompimento com os mesmos em referencia a esses desrespeitos.
Os cidadãos ou movimento social ou popular constituído ou não tem de ter uma ação de “DENÚNCIA SISTEMÁTICA” de todas as violações cometidas em todos os níveis e instâncias dos Poderes Públicos, sejam eles, Executivos, Legislativos ou Judiciários, perante os órgãos de competências máximas internacionais.
Os maiores desafios dos cidadãos ou movimento social ou popular constituído ou não é a promoção de espaços de formação política e debate com objetivo de superar a cultura autoritária, assistencialista e paternalista que ainda permeia na elite oligárquica monopolizadora e também nas ações do Governo e de nossos Governantes Eleitos. Devemos fortalecer todos os instrumentos de luta e o protagonismo na construção de um “País Justo e Igualitário”.
Devemos exigir que todas as políticas e programas públicos de Justiça (SOCIAL) sejam explicitamente e efetivamente desenvolvidos em prol dos 85 milhões de excluídos e excluídos, através de fóruns de direitos humanos, repassando aos Conselhos de Bairros, Distritos, Municípios, Regiões e Estados para investigar todas as denúncias de violação de direitos humanos, Sejam eles do Setor Público ou Privado.
Devemos conclamar todos os cidadãos ou movimento social ou popular constituído ou não para este compromisso nacional para a complementação de todas as “DIRETRIZES DOS DIREITOS HUMANOS”.
Os nossos Governantes Eleitos tem o dever de garantir os nossos Direitos Humanos à Alimentação e a Nutrição a todos os Cidadãos 85 milhões de excluídos e excluídas, como prevê a Constituição Federal sem delongas. Este é o desafio e não um “FAVOR DO TOMA LÁ DA CÁ”.
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