JUSTIÇA COMUM (LENTA DEMAIS, QUASE PARANDO)
Processa as causas cujo valor, mais uma vez, infelizmente, excede o teto dos Juizados Especiais Cíveis ou cuja matéria não é acolhida por esse Tribunal, como os Processos contra os Governos Federal, Estaduais e Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus Órgãos e Autarquias. A representação por advogado (a) é obrigatória, assim como o pagamento de custas judiciais (INFELIZMENTE) e honorários advocatícios pela parte Perdedora e Ganhadora. Para se ter uma idéia, à custa inicia sempre equivalem a 1% do valor da causa.
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