sábado, 22 de junho de 2013

TODO CONSUMIDOR DEVE CONTRIBUIR DE DIVERSAS MANEIRAS

Para isso, o Consumidor pode contribuir de diversas maneiras:

Evitar o desperdício, a compra de produtos cujas embalagens demoram mais a se decompor e dar preferência aos materiais reciclados.
Exigir nota fiscal. A nota fiscal não é apenas um comprovante de compra, que o Consumidor pode precisar na hora de trocar uma mercadoria com defeito ou de REQUERER OS SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA - INFELIZMENTE.  
Ao emitir a nota fiscal, as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; são obrigadas a recolher aos cofres públicos o imposto relativo ao negócio realizado. Toda vez que as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; deixam de emitirem a nota fiscal, eles estarão sonegando impostos, ou seja, embolsando dinheiro (DESVIANDO O QUE PODEM E O QUE NÃO PODEM), que devem ser usados pelos Governos Municipais, Estaduais e Federais dos Poderes Executivo Legislativo e Judiciário com Ética para construir escolas, hospitais, rodovias, saneamento, etc. Portanto, exigir a nota fiscal é um dos meios mais efetivos de contribuir para a melhoria de vida da coletividade.

Participar das Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e das Associações de Defesa do Consumidor. Como você já pode perceber, o Consumidor tem um grande poder em suas mãos. Agora imagine quando vários Consumidores se unem numa causa em comum. Quando um Consumidor participa de uma, ele está fortalecendo o movimento de Defesa dos Consumidores e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida física e mental de todos os cidadãos contribuintes. Quanto mais pessoas contribuem para as Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa do Consumidor, seja com trabalho voluntário ou com apenas ajuda de custo, mais fortalecida ficará as Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa do Consumidor para lutar pelos interesses do Consumidor. Por exemplo, os aumentos do número de membros das Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e das Associações de Defesa do Consumidor permitem a contratação de funcionários no presente e futuramente e, conseqüentemente, a ampliação do trabalho desenvolvido. O mesmo acontece se as Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e das Associações de Defesa do Consumidor recebem as contribuições de seus membros na execução de determinada tarefa ou ainda na sua administração.
Lutar por direitos violados. Toda vez que um Consumidor luta pelos seus direitos, ele está contribuindo para a melhoria de vida da saúde física e mental e dos direitos de todos os demais Consumidores. Ao perceber que os Consumidores estão cada vez mais bem informados e exigentes, as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; Governos Municipais, Estaduais e Federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; vão sendo forçados a abandonar as práticas irresponsáveis, imorais, ilegais, arbitrárias, abusivas, absurdas, extorsivas, enganosas e lesivas e a respeitarem os direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Outro recurso que vem surtido um bom efeito são as reclamações de Consumidores publicados em jornais e revistas. Muitas vezes, isso é o suficiente para fazer com que as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; Governos Municipais, Estaduais e Federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mudem de atitude. Atualmente, muitas delas já perceberam que só têm a perder, quando a sua imagem é manchada no mercado.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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