CONSELHOS GESTORES DOS CIDADÃOS CONTRIBUINTES NOS CONTROLES EXTERNOS E INTERNOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇAS ESTADUAIS E FEDERAIS E DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS E FEDERAIS
A necessidade urgente dos Cidadãos Contribuintes nos Controles Externos e Internos dos Tribunais de Justiças Estaduais e Federais e dos Ministérios Públicos Estaduais e Federais é um dos temas mais candentes no nosso imenso Brasil e o maior e mais importante país da América do Sul e um dos lideres dos blocos das nações mundiais considerados com emergentes e vamos aos nossos problemas internos que temos como exemplo:
O vale do rio Xingu a 800 quilômetros a oeste de Belém sob os grandes impactos das frentes econômicas pioneiras e destruidoras da natureza com cinco milhões de hectares, com as grilagens de terras que consistem nos usos de fraudes para as apropriações ilícitas de terras públicas que podem atingir até dez milhões de hectares e com esse tamanho esta área poderia formar 28% estado brasileiro correspondente a 6% de toda a superfície do Estado do Pará (Com uma área de aproximadamente de 1,5 milhão de quilômetros quadrados equivalente a quase cinco vezes a Itália) com a maior concentração de mogno da Amazônia e o seu valor dessa espécie florestal é chamada de ouro verde, mas na verdade vale mais do que ouro amarelo, ou seja, é o bem mais valioso da região podendo alcançar 2.200 dólares o metro cúbico na Europa e América do Norte, sendo que o custo de extração/destruição na floresta variam de 50 a 100 reais por árvore e as vezes menos que isso, sendo as maiores causas de conflitos agrários e mortes.
O domínio dessa área pública vem ocorrendo de o ano de 1920 quando o governo do Pará assinou contratos de arrendamentos com comerciantes da região autorizando-os a explorarem as árvores de castanha e seringueiras (Da qual a borracha é extraída) existentes em cinco glebas que podiam alcançar 45 mil hectares e os contratos tinham durações que variavam de um ano até no máximo de dois anos e caducariam automaticamente se não fossem renovados, mas infelizmente estes desmatamentos ilegais continuam até os dias de hoje, mesmo assim, os (Coronéis de Barranco ou da Guarda Nacional), espécies de senhores feudais registravam estes contratos em cartórios de registros de imóveis como legítimos proprietários das áreas de posses no (Livro de Propriedade nº 3) que não passavam de meras posses e (Livro de Posses nº 2) que a posse caberiam no (Livro nº 2).
O caso mais incrível e inacreditável e recente é o tal de Carlos Medeiros (Personagem Fictício) que (Quadrilhas de Grileiros) inventaram para acobertarem as (Apropriações de Terras Públicas) chegando a 15 milhões de hectares em 143 municípios paraenses, incluindo a capital do Estado e ninguém em são consciência jamais viu o (Tal de Carlos Medeiros em carne e osso), mas seus advogados movimentam-se em (Cartórios de Registros Públicos) e (Gabinetes de Juízes “as”) em nome do (Cliente Metafísico) e uma das (Faces Jurídicas) é o tal de (Cecílio Rego Almeida – dono da C. R. Almeida) uma das maiores empreiteiras do país em dezenas de (Milhões de Reais ou Dólares) e infelizmente onde estão os nossos (Governantes Eleitos) e os nossos Judiciários o que estão fazendo em (Tempo Hábil) para resolverem esta ou estas (Aberrações Jurídicas) que assolam e continuam assolando e trazendo a sombra da destruição e da miséria em nosso País.
Aliás, a melhor saída para todos os problemas relacionados aos Cartórios de Registros em Geral no Brasil são as federalizações através das Receitas Federais e não de “Particulares” que corroem os bolsos dos Cidadãos Contribuintes Honestos e acabar de vez com estes Cartórios de Registros em Geral que possuem todas as informações registradas nesses “Feudos Retrógrados”, que infelizmente até os dias de hoje e as Receitas Federais tem mais condições de exercerem um controle mil vezes mais eficaz e eliminaria e expurgaria de uma vez por todas as tais de “Vitaliciedade” e do “Anacronismo” das categorias dos cartorários que sequer são alcançados pelas limitações remuneratórias astronômicas dos tetos das administrações públicas em que pesem as obviedades de suas funções e o Brasil todo sem exceção agradeceria.
Neste caso da (Cecílio Rego Almeida – dono da C. R. Almeida) uma das maiores empreiteiras do país o julgamento do mérito desta questão está pendente até os dias de hoje e o Instituto de Terras do Pará (ITERPA) solicitou ao TJE/PA que fossem averbadas as existências das contestações judiciais ás margens das matriculas dos imóveis ilegais e o suposto proprietário continuou na área e não poderia passá-la adiante até que o contencioso fosse decidido.
E o Juiz Torquato Alencar TJE/PA antecipou liminarmente a tutela e a C. R. Almeida recorreu da decisão e o Desembargador João Alberto Paiva TJE/PA revogou a decisão de 1º grau restabelecendo todos os efeitos dos registros imobiliários em favor da C. R. Almeida e na sua decisão afirmou que a área “Inquestionavelmente” era de propriedade particular infelizmente e embora todas instâncias dos Poderes Públicos da Policia Federal, Procuradoria da República, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Fundação Nacional do Índio (FUNAI) já estivessem contestando essa dominialidade territorial particular ilegal e o tamanho gigantesca da área supostamente titulada.
O TJE/PA pleno das Câmaras Cíveis Isoladas confirmou a decisão do Desembargador João Alberto Paiva numa sessão realizada uma hora antes de começar o expediente regular do fórum ás seis da manhã que é algo absolutamente inédito nos anais forenses e quando o Procurador do Instituto de Terras do Pará (ITERPA) chegou para participar da sessão da câmara civil isolada os desembargadores haviam se retirado, ou seja, saíram mais cedo para uma viagem de trabalho ao interior do Estado do Pará esta foi a justificativa mais estranha e interessante e após esta magnitude inacreditável desta decisão.
O Grupo C. R. Almeida conseguiu assumir o controle total de uma outra extensa área próxima que é o Seringal de Monte Alegre alegando que a área estava sendo invadida para a extração de mogno e cedro e novamente com a ajuda do TJE/PA a C. R. Almeida conseguiu um interdito proibitório judicial e indicou um (Fiel Depositário – a própria C. R. Almeida) responsável perante a justiça pela madeira derrubada e os equipamentos que haviam sido apreendidos e como bem estivesse sujeito a deterioração , acidentes naturais e roubos o depositário C. R. Almeida dos bens graças a mais um (Mandato de Segurança do TJE/PA) foi autorizado com recursos próprios Serrar, Embalar, Classificar, Armazenar e Exportar a Madeira maravilhosamente e que só poderia vir a ressarcir desse pesado investimento quando e se o TJE/PA deliberasse de vez o que fazer com a madeira (Avaliada em 120 milhões de reais ou 40 milhões de dólares) aos olhos dos nossos (Governantes Eleitos). Embora as decisões proibissem as comercializações das madeiras o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) reagiu imediatamente contra a decisão da Desembargadora Maria do Céu Cabral Duarte TJE/PA desencadeando uma gritaria nacional e no dia seguinte a Presidente do TJE/PA chamou a colega para uma conversa e convenceu – a revogar o seu ato remetendo a Justiça Federal considerada a instância competente em função dos interesses da União pelas terras.
E a C. R. Almeida Fictícia esta contestando essa competência, mas infelizmente e anteriormente a Desembargadora Maria do Céu Cabral Duarte TJE/PA já havia concedido um recurso da Empresa Fictícia C. R. Almeida requerido através de Fax e não através de Protocolos como determina o regimento interno do TJE/PA e por incrível que pareça pelo mesmo instrumento o Fax comunicando no dia seguinte a sua decisão a Juíza de Altamira que havia sentenciado contra a empresa fictícia C. R. Almeida quatro horas depois de ter determinado o cumprimento de sua decisão quando o processo fosse distribuído pelo protocolo informatizado do TJE/PA (Um Cidadão comum não deve fazer isso, mas uma C. R. Almeida pode) e logo em seguida o processo foi Enviado (Mandado) novamente para a Desembargadora Maria do Céu Cabral Duarte TJE/PA para revogar o seu ato argumentando que a cópia do pedido da C. R. Almeida requerido através de Fax que lhe fora submetido foi “Por Equivoco” e o despachara por julgar – se Preventa (isto é, Vinculada) para decidir esta questão da C. R. Almeida.
Enquanto todos os incidentes da C. R. Almeida pipocavam nas dependências do Fórum do TJE/PA e fora deles os autos do processo da C. R. Almeida dado como principal formados a partir das ações Instituto de Terras do Pará (ITERPA) contra a grilagem de terras no estado do Pará que infelizmente como num passe de mágica “Mandrakiano” todo o processo da C. R. Almeida desapareceu desde Setembro de 2000 e reaparecendo em Janeiro de 2002 e por incrível que pareça o cartório registrou o dia em que o advogado da C. R. Almeida retirou dos autos mas não o dia da devolução do processo (A partir dessa omissão grave do responsável os assentamentos passaram a serem referidos como existentes e embora possam terem sidos feitos a posteriori e onde fica o Regimento Interno do TJE/PA par punir os irresponsáveis pelos atos cometidos).
E o processo da C. R. Almeida materializou novamente e como processo redivivo trazia em seu bojo uma novidade uma longa sentença de 38 laudas assinadas pelo Juiz Luiz Ernani Malato TJE/PA datada de 19 de setembro de 2000, ou seja, cinco dias depois que os autos foram conclusos (isto é, prontos para receberem uma ou mais decisões) e na época o Juiz Luiz Ernani Malato TJE/PA atuava na Comarca de Altamira e quando os autos ressurgiram com a sentença incluída o Juiz Luiz Ernani Malato TJE/PA estava licenciado e que foi transferido para a Comarca de Bragança interior do Estado do Pará e que foi estudar em São Paulo e na sentença o Juiz Luiz Ernani Malato TJE/PA decidiu não encaminhar o mérito da questão apesar da extensa argumentação do Instituto de Terras do Pará (ITERPA) simplesmente extinguiu o processo por considerar que o Estado do Pará não havia provado sua titularidade da área e para assumir a condição legitima o Instituto de Terras do Pará (ITERPA) precisaria ter discriminado as terras provando que elas eram efetivamente públicas e presunção de domínio público antes foram aceitas mas não satisfez o Juiz Luiz Ernani Malato TJE/PA e as conseqüências práticas da decisão e os registros em poder da C. R. Almeida continuavam válidos até as demonstrações positivas em contrário.
E durante vinte e oito meses os autos do processo da C. R. Almeida estiveram em lugares incertos e não sabidos (Isto é, sem nenhum prazo para a devolução porque é uma empresa que tem muito dinheiro) e essa importante e controversa decisão para dizer o mínimo sobre a sua explosividade “Mandrakiana” permaneceu desconhecida de todos e nada vazou para a Imprensa e nem para os Cidadãos Contribuintes Honestos para que acompanhassem este caso desde o inicio e a Imprensa nem manteve nenhum contato com o Juiz Luiz Ernani Malato TJE/PA nesse período que manteve-se calado já que havia deixado a comarca de Altamira e a situação é muito grave e confusa admitindo várias hipóteses e explicações porque as partes interessadas só foram intimadas da decisão vinte e oito meses depois que a sentença foi anexada aos autos e como os autos foram retirados um me antes da data atribuída a sentença e não havia registro da baixa anterior e todas as suposições se tornaram possíveis e capaz de elucidar o mistério “Mandrakiano”.
E o Juiz Luiz Ernani Malato TJE/PA já tendo decidido recorreu de oficio da própria decisão como manda a norma processual exaurindo a instância judicial de 1º GRAU quase dois anos e meio depois é que foram abertos os prazos de recursos cabíveis e as Apelações ao TJE/PA e a sua substituta da Comarca de Altamira a Juíza Danielle Buhrnheim novamente revogou todos os atos decisórios que constavam nos autos e declarou-se ao TJE/PA incompetente para apreciar o feito e encaminhou-o para a Justiça Federal.
E acabou criando um clima de perplexidade, espanto e incredulidade diante dessa história que não faz bem á imagem do TJE/PA porque ela tarda demais a prestarem os devidos esclarecimentos e quando os prestam e isso tudo apesar de estar em causa não de um “Terreninho Qualquer”, mas de aproximadamente de 15 milhões de hectares, área de grandezas de vários países juntos e por um passe de “Alquimia Escritural Mandrakiana” dos Cartórios de Registros de Imóveis Desonestos Braços (Tentáculos) direitos e esquerdos do TJE/PA, ou seja, que autorizam o funcionamento vitalício, de pai para filho, netos, bisnetos, etc., sem nenhuma fiscalização e punição com a cadeia e a perda da concessão, infelizmente esta vasta área podem se evaporar do patrimônio público e se materializando em “Ativos Particulares Ilegais” e transferindo os controles sobre os maiores adensamentos do mais valioso patrimônio vegetal, mineral e a biodiversidade de todo o Estado do Pará que são medidos em bilhões de reais e dezenas e centenas de bilhões de dólares.
E nos vértices dessa história está o TJE/PA em cuja inércia leva os Cidadãos Contribuintes Honestos cumpridores das leis pertinentes que perquirem por seus direitos pelos “Controles Internos e Externos dos Tribunais de Justiças e dos Ministérios Públicos” formulando as grandes questões com clareza e coragem para defender-mos a nossa Cidadania que as normalidades processuais de fato só se estabelecerão dentro e fora dos atos judiciais quando todos os Cidadãos Contribuintes Honestos exigirem os seus direitos.
As irregularidades praticadas pelos juízos primários e que são habitualmente referendadas pelas Corregedorias, Órgãos Especiais e Turmas Regionais e os ilustres magistrados desembargadores entendem que os (as) juízes (as) das execuções podem como bem entenderem reformarem decisões do TST (Tribunal Superior de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal de Justiça) e as coisas julgadas inclusive material em beneficio das “Elites Oligárquicas Monopolizadoras e Outros – quem tem mais dinheiro tem o poder” esquivando-se de examinarem todas as provas comprobatórias minuciosamente com todas as irregularidades presentes nos autos do processo e as decisões destes quilates que são desfundamentadas e não analisam todas as provas produzidas de cunhos altamente subjetivos por não defenderem o cumprimento “Res uidicta” em beneficio dos Cidadãos Contribuintes Honestos penalizando-os com as mais altas cargas de impostos, porque a corda arrebenta sempre do lado mais fraco “Os Pobres”. Disse uma vez um filósofo que: O mundo seria melhor se os honestos tivessem a audácia dos canalhas. Qualquer dia destes mandam prender DEUS...
Somente os “Controles Internos e Externos dos Tribunais de Justiças e dos Ministérios Públicos” eficientes e independentes sem paridades governamentais podem resolver estas problemáticas que se arrastam durante anos e anos dos (Três Mosqueteiros – Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários, eles por eles e a nossa cidadania, ah, ah, ah, eh, eh, eh, ih,ih,ih, ó, ó, ó, uh, uh,uh, e ...) que não harmonizam entre si e não se entendem, mas de nada vale os audaciosos honestos se eles estiverem sozinhos e dispersados, pois decerto serão alvos de retaliações que jamais serão reparadas, pois as “Elites Oligárquicas Monopolizadoras e Outros – quem têm mais dinheiro tem o poder” com redes poderosas de proteções grandiosas acima da lei e em várias esferas Governamentais e seria tão bom se as suas forças fossem empregadas para o bem, esquecendo-se eles “Elites Oligárquicas Monopolizadoras e Outros – quem tem mais dinheiro tem o poder” que esta vida é uma passagem e que teremos de prestar contas do que fizemos de mal aos nossos semelhantes, porque quem detém o poder parece ignorar que esta sendo testado e se abusarem deste poder que é uma “Dádiva de Deus” poderão sofrer grandes sanções divinas no dia das suas devidas prestações de contas com Deus, ou seja, é a lei da causa e efeitos acreditem ou não ela continuará existindo e agindo sobre todos nós “Simples Mortais” como a Lei da Gravidade, porque as ações que cuidam dos valores de pouca monta terminam mais rápido que aquelas outras de maior vulto.
Por causa destas irregularidades judiciais são necessários os Controles Externos e Internos nos Tribunais de Justiças e nos Ministérios Públicos por parte dos Cidadãos Contribuintes com 100% de Paridade nos Conselhos sem ingerência pública.
É mais uma vez as (Leis), em se tratando de Brasil, não vieram para solucionar os problemas e sim para trazer mais problemas e transtornos aos Cidadãos Contribuintes Honestos, exceto nos casos Políticos Partidários, Políticos de Plantão, Ricos Bandidos e Detidos Ilustres.
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