sábado, 22 de junho de 2013

TODOS OS PASSOS QUE O CONSUMIDOR DEVE SEGUIR - SEGUNDO PASSO: ENVIAR RECLAMAÇÃO

SEGUNDO PASSO: ENVIAR RECLAMAÇÃO 

            Por Escrito as (os) Concessionária, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado Consumo Público Constituídas e Congêneres; Governos Municipais, Estaduais e Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
            Depois de se informar sobre seus direitos e se certificar de que as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; de fato, agiu errado, é hora de arregaçar as mangas e ir à luta. 
            O próximo passo, então, é tentar um acordo amigável com as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres. 
            A melhor maneira de fazer isso é enviar uma carta ou um fax para as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres. 
            O Consumidor pode até começar por um telefonema ou uma conversa pessoal, mas, se a situação se complicar, é muito importante que os contatos com as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; sejam feitos por escrito ou através de A. R. (Aviso de Recebimento pelos Correios), tomando o cuidado de guardar todos os comprovantes de envio. Para efetivar a reclamação, o Código de Defesa do Consumidor dá prazos de TRINTA dias para defeitos em serviços e produtos, infelizmente, não duráveis e NOVENTA dias para defeitos, mais uma vez, infelizmente, lembrando que, se o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema foi evidenciado. 
            Na carta, sempre determine “O NECESSÁRIO” e um prazo para as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; infelizmente, responder à sua reclamação. Assim, se não houver respostas neste período, o Consumidor deve partir para o próximo passo, que é recorrer as Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa do Consumidor mais próximas de sua residência.  
            É importante lembrar que todos os envolvidos nos fornecimentos em geral são obrigados pela lei a atender a reivindicação do Consumidor.  Portanto, se uma pessoa adquire um aparelho de som e esse produto apresenta algum defeito, ela poderá requerer seus direitos junto as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumismo Público Constituídas e Congêneres; requerer seus direitos, que por acaso fabricaram e venderam produto ou serviços. Cabe ao Consumidor decidir a quem endereçar sua reclamação.

COMO ENVIAR A RECLAMAÇÃO

            Não basta apenas fazer a reclamação chegar às mãos das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres.
            É preciso provar que isso de fato ocorreu, pois só assim o prazo de reclamação será suspenso enquanto as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres não responderem. A suspensão do prazo vale apenas para vicio de produtos e serviços. Em caso de acidente de consumo privado e consumo público, não há suspensão do prazo. 
            Vejam, a seguir, quais são os meios mais práticos de se obter a comprovação do recebimento da reclamação das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres:
            Pelos correios, enviando a carta com Aviso de Recebimento (AR). Entregando em mãos, tendo o cuidado de anexar uma cópia, que deverá ser guardada como protocolo de entrega. Ela deverá ser datada e assinada pela pessoa que recebeu o documento.
            Nos casos mais graves, a reclamação pode ser encaminhada, a (os) Concessionária, Permissionária, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; por meio das as Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa dos Consumidor mais próximo de sua residência.
            Em caso que não haja acordo entre as partes, o Consumidor “DEVEDOR” pode pagar as suas dividas em espécies parceladas de acordo com as condições do momento, através de vales postais com o nome, endereço, bairro, município, estado, código de endereçamento postal, número de inscrição do registro comercial, cadastro nacional de pessoas jurídicas, inscrição estadual, inscrição municipal, telefone, etc. das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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