JUIZADO ESPECIAL CIVIL FEDERAL E ESTADUAL (JEC)
Antigamente conhecido como Juizado de Pequenas Causas, o JEC é uma importante alternativa para os Consumidores. Seu objetivo é agilizar o processamento das causas de menor complexidade, que envolvem até SESSENTA salários mínimos. Além de (MAIS RÁPIDO). O JEC não exige o recolhimento de custas judiciais (Nós cidadãos contribuintes, infelizmente, já pagamos impostos demais e infelizmente, também teremos que pagar os honorários advocatícios da parte vencedora), caso o Consumidor venha a perder em primeira instância, mesmo que sejam a favor dos Consumidores e na maioria das vezes na 2ª Instância o ônus da prova são invertidos a favor das (dos) Instituições Privadas de Consumo e Públicas de Consumo Constituídas com ou sem fins Econômicos e Congêneres; Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; Governos Federal, Estaduais e Municipais; Esferas Municipais, Estaduais e Federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Nas causas de até SESSENTA salários mínimos, o Consumidor não precisa de advogado e, quando o processo é contra pessoa jurídica (Como ocorre na maioria dos casos de consumo privado e consumo público) ou quando as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres estiverem acompanhados de advogados, o Consumidor terá (DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA), prestada pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, devendo solicitá-la logo na primeira audiência, que também é demorada e prestada pelo Estado, infelizmente, porque na realidade de gratuita não tem nada, ou seja, nós cidadãos contribuintes, pagamos vários e muitos impostos.
Quando as Ações Judiciais são contra os Governos Federais, Estadual e Municipal dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários por parte dos Cidadãos Contribuintes, estes mesmos Governos usam de maneira ilícita, inclusive pagando advogados (as) com os orçamentos públicos (DINHEIRO PÚBLICO) contra os Cidadãos Contribuintes que contribuem diretamente na arrecadação dos impostos.
Se o valor da causa ultrapassar SESSENTA salários mínimos, ainda assim é possível recorrer ao JEC (Juizados Especiais Cíveis), desde que o autor (CONSUMIDOR) da ação renuncie ao valor excedente, infelizmente, sempre o Consumidor sai sempre perdendo. Em geral, os honorários cobrados pelos advogados são menores que os cobrados na (Justiça Comum).
Como Funciona: Para propor uma ação perante o JEC, basta recorrer à unidade mais próxima de sua casa (normalmente situa - se no fórum). O pedido pode ser feito por escrito ou procure as Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa do Consumidor para ajudá-lo. Deve-se anexar ao pedido todos os documentos que comprovam a reclamação: As cópias e originais das notas fiscais, orçamentos, contratos, etc.
Também é importante ter os dados das eventuais das testemunhas, como nome, endereço completo, telefone, R.G. e C.N.P.F., Estado Civil, Profissão.
Caso essas testemunhas não se disponham a comparecer espontaneamente, o autor (Consumidor) da ação pode requerer que elas sejam intimadas, até CINCO dias antes da audiência ou entregar um declaração escrita pelas testemunhas para serem anexadas nos autos do processo.
A seguir, o Juizado Especial Civil programa uma primeira audiência de conciliação (Que infelizmente é demorada). Se o autor (Consumidor) não comparecer, o processo será extinto. Se houver acordo entre as partes, o (a) juiz (a) fará imediatamente a homologação e a sentença deve ser definida.
Se não houver conciliação será marcada uma audiência de instrução e julgamento, quando o (a) juiz (a) ouvirá as partes e as testemunhas pessoalmente ou através das declarações escritas, analisará as provas apresentadas e dará sua sentença.
Nessa audiência, a falta do autor Consumidor também acarretará a extinção do processo; se o réu faltar, os fatos narrados serão considerados verdadeiros, a não ser que o (a) juiz (a) esteja convencido ao contrário.
A parte derrotada não precisará pagar à custa judiciais, infelizmente, ainda somos obrigados a pagar as custas judiciais, apesar dos pesares das altíssimas cargas de impostos que já pagamos, ou seja toda à arrecadação de impostos diretamente e indiretamente, pagam toda a Estrutura do Judiciário, porque nós cidadãos contribuinte temos que pagar custas judiciais e os honorários de sucumbência estipulados pelo (a) juiz (a) e pagos ao advogado (a) da parte vencedora.
PERGUNTA-SE:
Onde são investidos os repasses das verbas do Ministério da Justiça ao Judiciário das Esferas Federais e Estaduais?
E para onde vai e onde são investidas as verbas das custas judiciais?”
Se o vencido quiser recorrer da decisão, deverá fazê-lo em dez dias, por intermédio de um (a) advogado (a).
O recurso será apreciado por um colegiado de juízes (as).
Se eles confirmarem a sentença, a parte perdedora deverá pagar honorários de sucumbência – 10% a 20% do valor da condenação, mais à custa, infelizmente, infelizmente e infelizmente do processo.
LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS
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