CONLUIO EM AÇÕES JUDICIAIS
Todos os Órgãos Públicos (Executivos, Legislativos e Judiciários) são alvo de grande número de ações judiciais, porque os maus administradores públicos corruptos eleitos inescrupulosos em conluio com outros interesses causam deliberadamente motivo para ações na aparência justas e também em conluio com os autores “FRAUDADORES OU QUADRILHAS” da ação e os réus “Maus administradores públicos corruptos eleitos”, simulando ou formulando acordos contrários aos interesses públicos e os resultados destas ações posteriormente são partilhados entre os demandantes (FRAUDADORES OU QUADRILHAS) da ação e os membros das administrações públicas (OS MAUS ADMINISTRADORES PÚBLICOS ELEITOS).
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS (AS) COM O DINHEIRO PÚBLICO
Os maus administradores públicos corruptos eleitos inescrupulosos contratam advogados (as) e outros profissionais com dispensas de licitações baseados nos argumentos da “Notória Especialização”, a despeito da existência de profissionais internos dos “Órgãos Públicos” e outros advogados (as) contratados que não detêm a notoriedade “REQUERIDA PELA LEI”.
As contratações se fazem a preços demasiadamente elevados em face da tarefa cumprida (COM O DINHEIRO PÚBLICO) sendo que, os valores dos contratos podem retornar por vias transversas para os contratantes é importantíssimo vigiar e investigar a “NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO” está presente e estas contratações excepcionais são realmente necessárias.
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