O PADRÃO TÍPICO DE CORRUPÇÃO NO BRASIL
O padrão de corrupção é típico de muitas cidades no Brasil, em vez de cumprir suas promessas eleitorais em benefícios dos Cidadãos Contribuintes, os eleitos usam essas mesmas promessas para empregar amigos e parentes, para favorecer aqueles que financiaram e colaboraram com as suas campanhas milionárias ou para privilegiar alguns comerciantes (AMIGOS) em detrimento de outros através de licitações fraudulentas, ou seja, parte dos orçamentos dos municípios, estados e união e se beneficiam destas situações.
Burlam os poderes públicos com as chamadas empresas fantasmas, ou seja, que inexistem física ou juridicamente foi criando um comércio fluente de venda de “NOTAS FISCAIS FRIAS” com pessoas especializadas em negociá-las e também utiliza empresas legalmente constituídas e com funcionamento normal. Com o conluio dos maus administradores públicos cúmplices do “esquema”, tais empresas vendem aos municípios, estados e união produtos e serviços superfaturados, discriminando produtos não entregues e serviços não entregues. As fornecedoras ou prestadoras de produtos ou serviços agem mediante acordo pré-estabelecido antes das campanhas eleitorais com os “CÚMPLICES ADMINISTRADORES PÚBLICOS E SEUS ASSESSORES”, seguindo todos os tramites administrativos de uma compra normal.
As licitações montam todo o procedimento de forma a dirigir o certame para uma empresa (AMIGA), dificultando ou impedindo a participação de outras empresas corretas e o montante é dividido entre os fornecedores e os membros da administração pública comprometidos com os esquemas de corrupção.
Os recursos obtidos dessa maneira chegam aos maus administradores públicos e aos outros que participam do esquema na forma de dinheiro vivo, a fim de não se deixarem vestígios da falcatrua.
Os maus administradores corruptos evitam que tais recursos transitem pelas suas contas bancarias, pois seriam facilmente rastreados por meio de uma eventual quebra de sigilo bancário.
As quadrilhas que se formam para dilapidar o patrimônio publicam têm se especializado e vêm sofisticando seus estratagemas sem nenhuma parcimônia, registrando nota fiscal com um valor maior.
Nas licitações, o processo de superfaturamento se dá com cotações de preços dos produtos e serviços em valores muito superiores aos de mercado e a diferença entre o preço real e o valor superfaturado é dividida entre os maus administradores públicos e os fraudadores, com os valores cobrados a mais e que constam na nota emitida são divididos entre os “SÓCIOS – os que constituíram empresas antes das campanhas eleitorais”, mas o superfaturamento de preços exige uma combinação entre fornecedores “SÓCIOS” de produtos e serviços, o superfaturamento de produtos e serviços só depende do conluio de dos fornecedores “SÓCIOS” com os maus administradores públicos que atesta o recebimento, a conivência dos maus administradores públicos dão plena quitação do produto ou serviço e a área contábil pública tem de empenhar a despesa e pagar as notas, emitindo cheque e quando há irregularidade, todos são coniventes, mesmo que por omissão.
É praticamente impossível para os nossos governantes dos poderes executivos municipais, estaduais e união fraudarem sozinhos. As quadrilhas especializadas em fraudar todos os poderes públicos com a participação dos maus administradores públicos, esses grupos e seus especialistas são formados localmente, ou trazidos de fora, já com experiência em gestão fraudulenta.
O objetivo é implantar ou administrar procedimentos ilícitos, montar concorrências viciadas e acobertar ilegalidades, forjando a participação de três concorrentes, usando documentos falsos de empresas legalmente constituídas antes das campanhas eleitorais, incluindo na licitação, algumas empresas que apresentam preços superiores, combinados de antemão, para que uma delas saia vencedora, o órgão fiscalizador não entra no mérito se anota fiscal contabilizada é “FRIA” ou não, se a empresa é “FANTASMA” ou não, se o valor é compatível com o produto ou serviço ou não e se o procedimento licitatório foi montado e conduzido adequadamente ou não, “As quadrilhas têm aperfeiçoado as suas formas de atuarem em todo tipo de fraude nos três poderes, por isso, é preciso e necessário os controles sociais nos três poderes por parte dos Cidadãos Contribuintes”.
Os Tribunais de Contas dos municípios, estados e união (do faz de conta disso, faz de conta daquilo, faz de conta de nada, etc.) só examinam tais questões quando estimulado especificamente pelas procuradorias de justiças e ministérios públicos, mas não aceitam denuncias de Cidadãos Contribuintes coletivamente ou individualmente que é uma vergonha, mesmo que os aspectos formais examinados sejam irrelevantes diante da grosseria falsificação de documentos verificada em muitas irregularidades no país, os Tribunais de Contas dos municípios, estados e união (do faz de conta disso, faz de conta daquilo, faz de conta de nada, etc.) insistem em manter seus procedimentos do “Faz de conta que estamos fazendo algo em beneficio dos Cidadãos Contribuintes”, não há o que se estranhar, pois os mesmos não são concursados e sim indicados pela P- O – L – Í – T – I – C – A P – A – R – T – I – D – Á – R - I - A, os aspectos formais falhos pelos Tribunais de Contas dos municípios, estados e união (do faz de conta disso, faz de conta daquilo, faz de conta de nada, etc.) são observados cuidadosamente pelos fraudadores e os Tribunais de Contas dos municípios, estados e união ao aprovarem as contas dos municípios, estados e união (do faz de conta disso, faz de conta daquilo, faz de conta de nada, etc.) passando atestado de idoneidade a um grande número de maus administradores públicos corruptos e os eximem publicamente de culpa quem desvia dinheiro público no país. Na forma atual e usual os Tribunais de Contas dos Municípios, Estados e União (do faz de conta disso, faz de conta daquilo, faz de conta de nada, etc.) beneficiam diretamente e indiretamente os maus administradores públicos.
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