JUNTA COMERCIAL DOS ESTADOS
Verificar os seus devidos registros nas Juntas Comerciais, mas estes dados ainda são insuficientes para comprovar suas existências físicas ou suas idoneidades para darem aparências de legitimidade aos negócios escusos com órgãos públicos através dos maus administradores públicos corruptos eleitos, fraudadores, quadrilhas, legisladores de plantão e funcionários públicos e outros.
Caso as Empresas Fantasmas não estejam registradas nas Juntas Comerciais, elas não existem, pois esse é um requisito obrigatório para todos os “ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS” que atuem no mercado que devem estar registrados a Matriz ou suas Filiais nos Municípios ou em outros Estados.
As Juntas Comerciais (Estaduais ou Regionais) informam sobre as existências de qualquer tipo de Empresa por meio de requerimentos feitos em suas sedes diretamente que são pagos ou através de requerimentos judiciais aos “Juízes (as)”
Os maus administradores públicos corruptos eleitos, fraudadores, quadrilhas, legisladores de plantão e funcionários públicos e outros são muito displicentes que durante os processos de cassação dos maus administradores públicos corruptos eleitos, juntam cópias dos contratos sociais de Empresas cujos protocolos emitidos pelas Juntas Comerciais tinham as datas anteriores à constituição das próprias empresas, em cópias reprográficas “CÓPIAS SIMPLES SEM AUTENTICAÇÃO DAS JUNTAS COMERCIAIS” dos devidos “CONTRATOS SOCIAIS”, é essencial verificar por meio das Certidões das Juntas Comerciais através de um exame minucioso.
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