CONCEITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, SEJAM ELES DOS PODERES EXECUTIVOS, LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIOS
O Estado tem em primeira e última instância o dever e a obrigação de respeitar, proteger, promover e prover todos os direitos sociais com justiça e igualdade social com responsabilidade social através de seus agentes públicos ou servidores públicos com a implementação de políticas públicas em programas e projetos de forma direta ou mediante concessão de acordo com a Constituição Federal atribuídas pelo Estado e qualquer inadequação no cumprimento destes deveres e obrigações podem ser entendidas como uma “VIOLAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS” relevantes a todos os Cidadãos Contribuintes.
O Estado tem o papel de garantir a “JUSTIÇA COM IGUALDADE E EQUIDADE SOCIAL”, mediante a atuação aos seus diferentes poderes em linhas gerais garantindo a “JUSTICIABILIDADE” em cada dos três poderes por meio de políticas públicas para não haver confrontos com a “LEI DAS CAUSAS E EFEITOS”.
Todos os cidadãos contribuintes têm o direito de exigir todo o cumprimento dos deveres e obrigações do Estado através da Constituição Federal, além dos direito de reclamar os seus direitos, com direito de resposta em tempo hábil por parte de todos os poderes públicos.
O Estado tem o dever de ceder às glebas de terras sejam urbanas ou rurais, ou seja, da união, estados e municípios para as reformas urbanas e rurais, urbanas para os “SEM TETO”, construção de casas populares e as rurais para os “SEM TERRA”, produção em geral ou exploração do turismo ecológico sem degradar o meio ambiente e também entregues a setores de produção em geral a “TITULO DE COMODATO” para não ser vendidas a “Grandes Grupos Brasileiros ou Estrangeiros”.
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