NORMAS TÉCNICAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) - CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA OS PRODUTOS E SERVIÇOS
No Brasil, as normas técnicas são elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), uma Instituição sem fins Econômicos que, por meio de seus associados, elabora normas para diversos setores das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres. As normas são elaboradas por Comissões de Estudo formadas por representantes das partes que têm interesse no produto ou serviço em estudo.
Assim, podem, e devem participar de uma comissão de estudo de representantes das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres e Consumidores em Geral. Não é necessário ser sócio da ABNT para participar de uma Comissão de Estudos.
Nem toda norma está diretamente relacionada ao item segurança. Algumas estabelecem como deve ser feito um determinado tipo de ensaio laboratorial, outras padronizam, isto é, uniformizam as dimensões ou a nomenclatura.
Normas de segurança são documentos que estabelecem as condições mínimas a serem observadas para que os produtos e serviços não ofereçam riscos aos consumidores.
O fato de um produto ou serviço estar de acordo com uma norma significa que ele deve ser seguro se utilizado da forma para a qual foi concebido, observando-se as recomendações constantes do rótulo, da embalagem ou do manual de instruções.
Durante a elaboração de uma norma, uma tarefa da Comissão de Estudo é considerar tanto os riscos decorrentes do uso normal ao qual o produto ou serviço se destina quanto os do enganoso, abusivo, absurdo, extorsivo e irresponsável razoavelmente previsível.
Devem-se identificar os riscos em potencial em todos os estágios e condições de uso do produto, incluindo o transporte, a armazenagem e o descarte para avaliar se são toleráveis. Se o potencial de risco não é tolerável, a norma deve estabelecer requisitos para reduzir o perigo. Para estabelecer padrões de segurança, as normas podem fazer exigências em termos de controle da qualidade de produtos prontos.
A norma NBR 10334, por exemplo, que trata da segurança de chupetas, exige que os diferentes lotes fabricados sejam submetidos a um ensaio que simula a mordida ou mastigação, de forma a avaliar se a mesma não desprende partes que possam ameaçar a segurança da criança, devido a uma eventual ingestão.
Algumas vezes, as normas têm que tratar da segurança do transporte dos produtos, prevendo embalagens que preservem a integridade de produtos perigosos, diminuindo o risco de queda no transporte ou manuseio pelo Consumidor.
Nesse sentido, a norma NBR 5991 exige que se submeta a garrafa cheia de álcool a um teste de queda livre, não devendo haver ruptura da garrafa, o que levaria ao vazamento do produto e a um iminente risco de incêndio.
Outras normas tratam da forma de armazenamento para preservação do produto. Por exemplo, a NBR 11861, relativa a mangueiras de incêndio, estabelece requisitos quanto à forma de enrolar a mangueira, evitado a formação de vincos que poderiam levar a ruptura no momento da sua utilização, expondo os riscos seu usuário, além de impedir que seja usada para seu fim.
Algumas vezes, a norma tem que exigir que o produto contenha dispositivos que impeçam a operação em condições inseguras. Um exemplo típico é o das máquinas de lavar roupa.
Em geral, elas possuem dispositivos eletromecânicos que impedem seu funcionamento se a tampa não estiver fechada, evitando assim riscos de acidentes com o usuário, o mesmo acontece com os fornos de microondas.
No que diz respeito às normas relacionadas ao descarte, um exemplo típico é o das latas de aerossol. Por cometerem gás explosivo, é comum exigir-se que a embalagem traga um alerta ao Consumidor no sentido de não fazer o descarte em locais sujeitos à chama para evitar acidentes provocados pela inevitável explosão.
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