O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E DE BEBIDAS E DROGAS INSTITUÍDAS LIVREMENTE PELOS GOVERNOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atuam na regulamentação de produtos de origem animal, de hortifrutigranjeiros e de bebidas (DROGAS INSTITUÍDAS LIVREMENTE PELOS GOVERNOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS).
O Ministério do Meio Ambiente trata das questões referentes aos agrotóxicos, emissão de gases e partículas poluentes por veículos automotores (MONÓXIDO DE CARBONO), ruído provocado por indústria, veículos ou equipamentos eletrodomésticos. Já o Ministério do Trabalho trata dos regulamentos referentes a equipamentos de segurança utilizados pelos cidadãos contribuintes.
O Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior, por meio do INMETRO, regulamenta os aspectos que garantem a confiabilidade das medições realizadas nas transações comerciais e a segurança de produtos que não sejam da competência de outros ministérios.
Para elaborar um regulamento técnico, o organismo governamental responsável consulta as partes interessadas as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres, Instituições de Pesquisas, Órgãos Municipais, Estaduais e Federais pela Fiscalização dos Produtos e Serviços - elaboram suas propostas de regulamentos, que são submetidas a consultas públicas, ou seja, infelizmente, na maioria das vezes a opinião pública dos cidadãos contribuintes só ficam sabendo quando vão adquirir o produto ou serviço.
Ao mesmo tempo, notifica-se a Organização Mundial do Comércio para que os países que exportam ou pretendem exportar o produto ou serviço em questão para o Brasil se posicionem quanto à proposta. Um regulamento não pode ter requisitos que, sem justificativa de aspectos de segurança, saúde, ou preservação ambiental, impeçam ou dificultem o comércio entre nações. Durante e Após a consulta pública (DEPOIS QUE CIDADÃOS CONTRIBUINTES ADQUIRIRAM O PRODUTO OU SERVIÇO), qualquer segmento da sociedade pode se manifestar sugerindo mudanças de texto do regulamento técnico, os organismos Governamentais Federal, Estaduais e Municipais, emite um ato oficial que podem ser uma portaria, uma resolução ou um decreto - ditaduras, ou seja, sem a participação direta dos cidadãos contribuintes, tornando-se maioria das vezes, obrigatório, infelizmente, impondo na maioria das vezes contra a vontade dos cidadãos contribuintes, o regulamento, estabelecendo o prazo para as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres, se adequarem à nova situação e indicando como será feita a fiscalização”.
Alguns Órgãos tornam-se obrigatória a inspeção das instalações das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres. Esse é o caso dos produtos de origem animal, que devem ter a marca do Sistema de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SIF) ou do organismo e Estadual ou Municipal correspondente, para serem comercializados.
O Ministério da Saúde costuma exigir que os produtos regulamentados sejam registrados no próprio Ministério ou nas Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde.
Para obter o registro, as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres precisam comprovar que seus produtos ou serviços estão de acordo com os regulamentos. Um exemplo de regulamento técnico é o que trata da segurança dos brinquedos.
Por este regulamento, os brinquedos fabricados no Brasil ou importados (SEM QUALIDADE) devem demonstrar, por meio de testes de laboratório, que atendem aos requisitos de segurança, que incluem advertências quanto à idade adequada para utilização, níveis de materiais potencialmente tóxicos, inflamabilidade, presença de peças que possam ser engolidas, pontas perigosas, cordões, etc.
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