SEGURANÇA DE BRINQUEDOS DE PLAYGROUND - AINDA FALTA MUITO
Muitos produtos ainda não têm normas ou as que existem podem não atender a todos os requisitos de segurança esperados. Uma pesquisa feita em 1995 mostrou que os Playgrounds não possuem norma de segurança para tratar do projeto dos brinquedos e do ambiente do parque. A NBR 14350-1 (SEGURANÇA DE BRINQUEDOS DE PLAYGROUND) só foi estabelecida em 1999. E mais com a evolução dos produtos, do mercado de consumo privado e consumo público e das pesquisas, as normas também podem ficar defasadas.
Os preservativos masculinos são um bom exemplo disso. Quando foram testadas em 1992, de acordo com as normas e regulamentos brasileiros, todas as marcas (ilusões e fantasias) apresentaram todos aceitáveis, mas testes posteriores na Europa, de acordo com padrões internacionais, mostraram resultados muito ruins.
Por isso, a norma nacional foi aperfeiçoada. Em outro teste do IDEC, em 1996, os produtos nacionais tiveram bons resultados, mas os produtos importados apresentaram problemas. O teste provocou a alteração no processo de avaliação de produtos importados e, em análises mais recentes, os produtos disponíveis ao Consumidor Brasileiro se mostraram muito melhores e mais seguros.
As normas técnicas possuem uma natureza voluntária, mas o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 39, inciso VIII) veda as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais e Congêneres à colocação no mercado de Consumo Privado e Consumo Público de Produtos e Serviços em desacordo com as normas expedidas pelos Órgãos Oficiais competentes ou, na ausência destas, das normas da ABNT ou das Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa dos Consumidores credenciadas pelo INMETRO.
Um aspecto, porém, precisa ficar muito claro: Exista ou não uma norma, seja ela adequada ou não para garantir a segurança do consumidor, as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres serão sempre os responsáveis e poderão ser acionados no caso de acidente de consumo privado e consumo público.
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