ACIDENTES DE CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO
Defeitos existentes nos produtos e serviços, como no caso dos fogões, ou na prestação de serviços podem causar danos às pessoas e a seus bens. Quando isso ocorre, estamos diante de um acidente de consumo privado e consumo público.
Uma batida de carro provocada por defeito no freio é um caso típico de acidente de consumo privado e consumo público, as más condições das estradas, por incompetência e ineficiência dos Governos Federal, Estaduais e Municipais.
O prejuízo do Consumidor não restringe apenas ao defeito do produto, mas abrangem danos mais amplos, como gastos médicos, o conserto do carro, etc., outro acidente desse tipo, comum em nosso País, é a ingestão de alimento deteriorado, causando problemas de saúde ao Consumidor, principalmente os comércios que colocam as mesas fora dos estabelecimentos e os carrinhos de vendas de alimentação espalhados por toda a cidade, coletando poeiras, bactérias, vermes, ácaros, etc.
Também se considera acidente de consumo privado e consumo público e o dano decorrente da falta ou inadequação da informação a respeito do produto ou serviço.
Em qualquer um desses e de outros casos de acidente de consumo privado e consumo público, o Consumidor tem direito a indenização por todos os danos materiais e morais que sofreu no presente ou venha a sofrer no futuro.
Nos Estados Unidos, estatísticas oficiais mostram que 15 milhões de pessoas por ano são vítimas de acidentes com produtos destinados a crianças, jovens e adultos, equipamentos de esportes e lazer, instalações, móveis, utensílios domésticos, objetos de uso pessoal, entre outros.
Esses dados são da comissão de Segurança de Produtos (U. S. Consumer Product Safety Comission), agência governamental norte - americana, criada em 1972, que protege a população dos riscos com ferimentos ou mesmo mortes associados aos produtos de consumo privado e consumo público. Cerca de 15 mil tipos de produtos de consumo privado e consumo público estão sob a jurisdição da agência, que também coordena um sistema para coletar informações sobre acidentes ocorridos com estes produtos.
Nos países europeus existe uma regulamentação, a Diretiva nº 92/99/CEE, de 29 de Junho de 1992, relativa à segurança geral dos produtos. Cada País criou internamente organismos para implementar essa legislação e garantir maior segurança aos Consumidores. No Brasil não se sabe oficialmente qual é a incidência de acidentes de consumo privado e consumo público, pois não existe um sistema estruturado para registro de forma sistemática, exceto nos casos de informações tóxico – farmacológicas, segundo análises feitas em mais de 2 mil produtos e serviços revelaram que 30% deles tinham problemas de segurança e mais de 20% colocavam em risco a vida das pessoas.
Esses dados não confirmados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), que, através do Programa de Análise de Produtos, testou, no período de 1996 a 2.000, cerca de 1.500 marcas de produtos e serviços, das quais 33% não estavam de acordo com as normas e regulamentos em aspectos diretamente ligados à saúde e segurança.
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