quinta-feira, 4 de julho de 2013

EMBALAGENS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA (EEPC)

EMBALAGENS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA (EEPC)

            Existe um projeto de LEI para obrigar os (as) Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congênere de medicamentos e de produtos químicos, inclusive os de uso doméstico, a colocar EMBALAGENS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA (EEPC) em seus produtos. 
            A EEPC é projetada para impedir que uma criança com menos de 5 anos abra um frasco ou qualquer outra embalagem que contenha produto que pode ser nocivo a ela. Nos Estados Unidos da América, as EEPCs são obrigatórias para os medicamentos desde 1970.  Naqueles países estudos apontam que esse tipo de embalagem evitou, em um só ano, que se registraram 200 mil casos de ingestão acidental por crianças. Em uma cidade americana, o número de intoxicações caiu de 149 para 17. 

            No Brasil, porém, o projeto de LEI que inclui o EEPC está tramitando na Câmara dos Deputados desde 1994, infelizmente e infelizmente. Para reduzir o número de acidentes a que as crianças e adolescentes onde vivem estão sujeitos em seu dia-a-dia, é necessário redobrar o cuidado e a atenção ao lidarmos com produtos ou serviços que ofereçam riscos, tais como botijões de gás, instalações elétricas velhas ou em mau estado, eletrodomésticos, produtos tóxicos e inflamáveis, medicamentos, venenos e automóveis. Para tanto, é fundamental transmitir-lhes, para que pratiquem e retransmitam aos seus vizinhos, amigos, familiares e comunidade em geral.

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