quinta-feira, 4 de julho de 2013

ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS PRODUTOS E SERVIÇOS


ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS PRODUTOS E SERVIÇOS

      Ler os manuais de instrução antes de usar aparelhos, máquinas, motores ou eletrodomésticos.
      Checar as instalações elétricas da residência. 
      Instalar os produtos corretamente em casa. 
   Se houver danos, reclamar diretamente as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres. A reclamação deve ser por escrito, com aviso de recebimento, se enviada pelo correio, ou protocolada, se entregue pessoalmente.
Se não obtiver um acordo amigável com o devido ressarcimento pelos danos sofridos, procurar as Assembleias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa dos Consumidores sem fins Econômicos que, (Infelizmente, infelizmente e infelizmente, em nosso País e neste caso, teremos que recorrer a Justiça e... aguardar, às vezes e na maioria das vezes, os responsáveis já acabaram com os seus Bens, Contas Bancárias e... quem sabe tenham alguma coisa ou bem em seus nomes, por causa do processo lento e demorado, porque a justiça tem que ser hábil, eficiente e competente). 
Ter a mão os números de telefones e endereços de emergência (polícia, corpo de bombeiros, hospital, centro tecnológico, Assembleias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa dos Consumidores) de seu bairro, de sua cidade ou de seu estado.
Verificar se o produto ou serviço é de certificação compulsória do INMETRO. Nesse caso, a marca do INMETRO e a do organismo de certificação é obrigatória nas embalagens ou no próprio produto ou serviço.

LIVRO VIRTUAL - CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 3º VOLUME - O COTIDIANO DO CIDADÃO NA SAÚDE E NA SEGURANÇA

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