ELETRODOMÉSTICOS
E OUTROS PRODUTOS E SERVIÇOS
Ler
os manuais de instrução antes de usar aparelhos, máquinas, motores ou
eletrodomésticos.
Checar
as instalações elétricas da residência.
Instalar
os produtos corretamente em casa.
Se
houver danos, reclamar diretamente as (os) Concessionárias, Permissionárias,
Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em
Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo
Privado e Consumo Público e Congêneres. A reclamação deve ser por escrito, com
aviso de recebimento, se enviada pelo correio, ou protocolada, se entregue
pessoalmente.
Se
não obtiver um acordo amigável com o devido ressarcimento pelos danos sofridos,
procurar as Assembleias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para
a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25
de outubro de 1950 e as Associações de Defesa dos Consumidores sem fins
Econômicos que, (Infelizmente,
infelizmente e infelizmente, em nosso País e neste caso, teremos que recorrer a
Justiça e... aguardar, às vezes e na maioria das vezes, os responsáveis já
acabaram com os seus Bens, Contas Bancárias e... quem sabe tenham alguma coisa
ou bem em seus nomes, por causa do processo lento e demorado, porque a justiça
tem que ser hábil, eficiente e competente).
Ter
a mão os números de telefones e endereços de emergência (polícia, corpo de
bombeiros, hospital, centro tecnológico, Assembleias Livres e Gerais
Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa
dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de
Defesa dos Consumidores) de seu bairro, de sua cidade ou de seu estado.
Verificar
se o produto ou serviço é de certificação compulsória do INMETRO. Nesse caso, a marca do INMETRO e a do organismo de certificação é obrigatória nas
embalagens ou no próprio produto ou serviço.
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