quinta-feira, 4 de julho de 2013

RECALL DE PRODUTOS PERIGOSOS

RECALL DE PRODUTOS PERIGOSOS

            Recall é uma palavra inglesa que significa “CHAMAR DE VOLTA”. É a comunicação feita pelos (as) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres informando que vai retirar do mercado determinado Produto ou Componente dele que apresente defeito ou Serviço e que coloca em risco a saúde ou a segurança do Consumidor.
            Nesse caso, os (as) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres são obrigados por Lei (Código de Defesa do Consumidor) a avisar os consumidores, por meio dos veículos de comunicação, as autoridades competentes as Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa dos Consumidores.

            A mesma lei determina que os (as) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres são obrigados a indenizar o Consumidor em caso de acidente de consumo privado e consumo público. Comum nos Estados Unidos, o recall também é obrigatório no Brasil. O maior recall ocorrido em nosso País foi feito pela General Motors, para troca de uma peça de função do cinto de segurança de 1,3 milhão de veículos Corsa e Tigre.

LIVRO VIRTUAL - CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 3º VOLUME - O COTIDIANO DO CIDADÃO NA SAÚDE E NA SEGURANÇA

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