RECALL DE
PRODUTOS PERIGOSOS
Recall é uma palavra inglesa que
significa “CHAMAR DE VOLTA”. É a
comunicação feita pelos (as) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes,
Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral,
Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado
e Consumo Público e Congêneres informando que vai retirar do mercado
determinado Produto ou Componente dele que apresente defeito ou Serviço e que
coloca em risco a saúde ou a segurança do Consumidor.
Nesse caso, os (as)
Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores,
Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e
Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres são
obrigados por Lei (Código de Defesa do Consumidor) a avisar os consumidores,
por meio dos veículos de comunicação, as autoridades competentes as Assembléias
Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia
Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro
de 1950 e as Associações de Defesa dos Consumidores.
A mesma lei determina que os (as)
Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores,
Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e
Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres são
obrigados a indenizar o Consumidor em caso de acidente de consumo privado e
consumo público. Comum nos Estados Unidos, o recall também é obrigatório no
Brasil. O maior recall ocorrido em nosso País foi feito pela General Motors, para troca de uma peça
de função do cinto de segurança de 1,3 milhão de veículos Corsa e Tigre.
Nenhum comentário:
Postar um comentário